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Lula sanciona lei que amplia para 30% cotas raciais em concursos; veja o que muda

Proposta foi aprovada definitivamente pelo Senado no dia 22 de maio, em uma votação simbólica, ou seja, sem contagem de votos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa terça-feira (3/6) a nova lei que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas destinadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais.

A proposta foi aprovada definitivamente pelo Senado no dia 22 de maio, em uma votação simbólica, ou seja, sem contagem de votos. O projeto já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 8 de maio de 2023, inicialmente em caráter terminativo, o que permitiria que seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados.

No entanto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou um requerimento solicitando que a matéria fosse apreciada pelo plenário do Senado, o que acabou sendo acatado.

concurso, estudante
(Foto: Divulgação)

O que muda com a nova lei

Além de aumentar de 20% para 30% a reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, a nova legislação estabelece que essa política de cotas deverá ser revisada a cada 10 anos, cabendo ao Poder Executivo realizar essa revisão.

O objetivo é avaliar a efetividade e a necessidade da manutenção da medida, adequando-a conforme as transformações sociais e econômicas do país.

Outro ponto importante do texto sancionado é que a reserva de vagas só será aplicada em concursos públicos federais que ofertem, no mínimo, duas vagas. Dessa forma, concursos com apenas uma vaga não estarão sujeitos à obrigatoriedade da política de cotas, conforme determina a nova legislação.


Saiba mais:


O relator do Projeto de Lei (PL) nº 1.958 de 2021, senador Humberto Costa (PT-PE), incluiu no texto a exigência de um “procedimento de confirmação da autodeclaração” para garantir a aplicação correta das cotas raciais. Esse procedimento visa assegurar que os benefícios da política afirmativa sejam direcionados efetivamente aos grupos para os quais ela se destina, evitando fraudes e garantindo maior transparência e justiça no processo seletivo.

Importância da nova lei

A legislação anterior, que estabelecia a reserva de 20% das vagas, foi sancionada em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e tinha validade de 10 anos, encerrando-se em 9 de junho de 2024. Com o fim do prazo, havia uma lacuna legal que precisava ser preenchida para garantir a continuidade das políticas de inclusão no serviço público.

CNU - Brasil - Concurso
(Foto: Helena Dornelas/CB.D.A Press)

O governo federal também tem como objetivo que a nova lei esteja em vigor para o Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como o “Enem dos Concursos”. Este certame unificado visa centralizar a realização de concursos públicos federais, democratizando o acesso às vagas e reduzindo custos logísticos.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa terça-feira (3/6) a nova lei que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas destinadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais.

A proposta foi aprovada definitivamente pelo Senado no dia 22 de maio, em uma votação simbólica, ou seja, sem contagem de votos. O projeto já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 8 de maio de 2023, inicialmente em caráter terminativo, o que permitiria que seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados.

No entanto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou um requerimento solicitando que a matéria fosse apreciada pelo plenário do Senado, o que acabou sendo acatado.

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(Foto: Divulgação)

O que muda com a nova lei

Além de aumentar de 20% para 30% a reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, a nova legislação estabelece que essa política de cotas deverá ser revisada a cada 10 anos, cabendo ao Poder Executivo realizar essa revisão.

O objetivo é avaliar a efetividade e a necessidade da manutenção da medida, adequando-a conforme as transformações sociais e econômicas do país.

Outro ponto importante do texto sancionado é que a reserva de vagas só será aplicada em concursos públicos federais que ofertem, no mínimo, duas vagas. Dessa forma, concursos com apenas uma vaga não estarão sujeitos à obrigatoriedade da política de cotas, conforme determina a nova legislação.


Saiba mais:


O relator do Projeto de Lei (PL) nº 1.958 de 2021, senador Humberto Costa (PT-PE), incluiu no texto a exigência de um “procedimento de confirmação da autodeclaração” para garantir a aplicação correta das cotas raciais. Esse procedimento visa assegurar que os benefícios da política afirmativa sejam direcionados efetivamente aos grupos para os quais ela se destina, evitando fraudes e garantindo maior transparência e justiça no processo seletivo.

Importância da nova lei

A legislação anterior, que estabelecia a reserva de 20% das vagas, foi sancionada em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e tinha validade de 10 anos, encerrando-se em 9 de junho de 2024. Com o fim do prazo, havia uma lacuna legal que precisava ser preenchida para garantir a continuidade das políticas de inclusão no serviço público.

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