O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27/12), a Lei 15.073 de 2024, que altera a Política Nacional de Turismo para combater o turismo sexual no Brasil. Publicado no Diário Oficial da União, o texto aumenta as punições contra empresas turísticas que contribuam para práticas de exploração sexual.
Entre as novas regras, destaca-se o dever de prestadores de serviços turísticos inibirem atividades associadas ao turismo sexual, seja de forma direta ou indireta. A legislação lista condutas consideradas infrações graves, como:
- Submeter crianças ou adolescentes à exploração sexual.
- Promover locais ou atividades como destinos de turismo sexual.
- Não colaborar com ações governamentais de combate ao turismo sexual.
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As penalidades incluem multas pesadas, interdição de atividades e até o cancelamento do registro da empresa no cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos.
A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados e relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), foi aprovada no Senado em 4 de dezembro de 2023. No entanto, a Presidência vetou o trecho que previa penalidades para quem facilitasse transporte ou alojamento de pessoas para fins de prostituição, justificando que essa disposição poderia penalizar vítimas sob coação, contrariando o interesse público.