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Ludopatia: doença de ‘vícios em apostas’ pode ser enfrentada em PL na Aleam

Ludopatia: doença de ‘vícios em apostas’ pode ser enfrentada em PL na Aleam

O objetivo não é proibir ou restringir o funcionamento de plataformas legais, mas garantir que seu funcionamento ocorra com responsabilidade social e proteção aos usuários em situação de risco

As empresas que operam plataformas de apostas online autorizadas a atuar no Amazonas deverão adotar medidas de prevenção, orientação e encaminhamento relacionadas ao comportamento compulsivo associado ao jogo, a sugestão partiu de um Projeto de Lei (PL) de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (Podemos).

A proposta quer prevenir as pessoas à ludopatia nas plataformas de apostas online. A doença classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando, sendo reconhecida no Brasil pelo CID: 10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e 10-F63.0 (jogo patológico).

“O projeto não cria obrigação de custeio direto de tratamento psicológico pelas plataformas, o que poderia inviabilizar a medida. Ao contrário, propõe mecanismos eficazes e de baixo custo para as operadoras, como o envio de alertas de uso excessivo, bloqueio voluntário da conta, divulgação de campanhas educativas e disponibilização de canal para orientação e encaminhamento”, pontuou a autora do texto em sua justificativa.


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O Projeto de Lei sugere que as plataformas poderão firmar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas para encaminhamento de usuários com indícios de ludopatia a serviços de apoio psicológico, priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade.

Conforme o Artigo 2º, as plataformas deverão apresentar:

I – emitir alertas relacionados ao tempo de uso e aos valores investidos em apostas, sempre que forem identificados padrões de comportamento de risco;
II – permitir que o usuário solicite, a qualquer tempo, bloqueio temporário ou definitivo da conta;
III – disponibilizar canal de atendimento exclusivo para suporte emocional e orientação sobre encaminhamentos terapêuticos;
IV – divulgar, em local de fácil acesso na plataforma, materiais informativos sobre os riscos do comportamento

 

O Projeto de Lei (PL) está em seu primeiro dia de pauta na Casa Legislativa.