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Lei que estende gratuidade em eventos para pessoas autistas e com Síndrome de Down é sancionada no Amazonas

Na segunda-feira (11/11), o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou a Lei Ordinária nº 7.155/2024 que estende a gratuidade em eventos para portadoras de Síndrome de Down e do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a meia-entrada para os acompanhantes. Antes da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), este benefício era somente para Pessoas com Deficiência (PcD).

A nova lei foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) nº 977/2023, de autoria da deputada estadual Joana Darc (União Brasil), que altera um trecho [Artigo 16] da Lei Estadual nº 241, de 31 de março de 2015), que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Amazonas. O PL da parlamentar foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) no dia 17 de outubro deste ano e encaminhado para sanção.


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Mãe atípica, Joana decidiu incluir a entrada gratuita aos autistas e pessoas com Síndrome de Down nos “eventos, em salas de cinema, em espetáculos de teatro e circo, em museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, culturais e similares”.

“A Constituição Federal Brasileira de 1988 tem como um de seus fundamentos o direito à dignidade da pessoa humana, que se aplica para todos os brasileiros sem exceção, incluindo-se neste contexto, as pessoas com síndrome de Down e com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, escreveu a deputada Joana Darc no texto do PL 977/2023.

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