Foi sancionada nessa terça-feira (1) a lei municipal nº 3.115/2023 que proíbe a circulação de cães sem focinheira em locais públicos e com grande circulação de pessoas. O equipamento de segurança vale para cães das raças Pit Bull, Martin Napolitano, Rottweiler, Doberman, Bull Terrier, Pastor Slemão, Fila, Boxer e outros de porte e força semelhantes.
No documento apreciado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, determina que a condução do animal seja feita por pessoas maiores de 18 anos, com guia de condução de dois metros de comprimento e colar de grampo adequado ao animal, além da coleira. A lei estabelece que o acesso aos parques de animais de estimação vale apenas para cães e gatos.
O texto ainda caracteriza o condutor que será vedado de soltar o animal de estimação durante o passeio, exceto em lugares específicos destinados à socialização do cachorro e gato.
Confira a lei na íntegra: