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Lei Maria da Penha pode virar leitura obrigatória em escolas e espaços públicos do Amazonas

Projeto na Aleam amplia acesso à legislação e prevê ações educativas contra a violência doméstica
20/03/26 às 14:15h
Lei Maria da Penha pode virar leitura obrigatória em escolas e espaços públicos do Amazonas

Andre Alves/STJ.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) propõe tornar a Lei Maria da Penha presença obrigatória em escolas da rede estadual, bibliotecas públicas e unidades de saúde administradas pelo Estado. A iniciativa é de autoria da deputada estadual Professora Jacqueline (União Brasil).

A proposta determina que esses espaços disponibilizem ao menos um exemplar físico da legislação, que deverá ficar em local visível e de fácil acesso ao público. O objetivo é permitir que estudantes, profissionais e cidadãos possam consultar a lei e conhecer melhor os mecanismos de proteção às mulheres.


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O texto também prevê a oferta da versão digital da Lei Maria da Penha, por meio de QR Code ou outro recurso eletrônico. Além disso, as instituições deverão afixar cartazes com orientações sobre canais de denúncia e atendimento às vítimas de violência doméstica, incluindo o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher.

Outro ponto do projeto é a obrigatoriedade de ações educativas voltadas à conscientização e prevenção da violência contra a mulher. Entre as atividades previstas estão palestras, rodas de conversa, campanhas educativas e práticas pedagógicas que incentivem a igualdade de gênero, especialmente no ambiente escolar.

A proposta ainda abre espaço para parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil, com foco no fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Na justificativa, a deputada argumenta que a presença da legislação em locais de grande circulação contribui para ampliar o conhecimento da população sobre os direitos das mulheres e os instrumentos legais disponíveis. Ela também destaca o papel das escolas na formação cidadã e na promoção de valores como respeito e dignidade.

Caso seja aprovado, o projeto prevê prazo de 90 dias para que a medida entre em vigor após a publicação oficial.

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