
Amazonas tem lei que propõe diretrizes de Prevenção e Combate à dependência por apostas esportivas

Com o objetivo de prevenir o endividamento e o comprometimento financeiro de pessoas e famílias em decorrência de apostas esportivas, a Lei nº 7.689/2025, foi sancionada pelo Governo do Amazonas. A lei promove campanhas, cursos e palestras dentro de estabelecimentos de ensino, com esclarecimentos sobre os malefícios da dependência relativa a apostas esportivas.
O texto, propõe diretrizes de Prevenção e Combate à dependência relativa às apostas esportivas, sendo elas:
I – a dignidade do ser humano;
II – o princípio da liberdade e autodeterminação;
III – o direito universal à saúde física e mental;
IV – estudo e compreensão das pessoas com transtornos mentais; e
V – a proteção da pessoa incapaz.
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Para divulgar a informação de que as apostas esportivas podem causar dependência e tirar a capacidade de agir por si mesmo, fica estabelecido, por meio do Artigo 4.º, estádios, ginásios e congêneres que sediarem eventos esportivos dentro do Estado do Amazonas anunciem em placas e/ou aparelhos a seguinte frase: “Apostas esportivas podem causar dependência, aja sempre com responsabilidade”.
Também por meio do Artigo 5.º, é voltada para as empresas de telecomunicação que transmitirem qualquer evento esportivo, sejam patrocinados por empresas de apostas, para que avisem, no início da transmissão e no retorno dos intervalos, a mesma frase do Artigo 4.º.
O intuito disso, é prevenir o endividamento e o comprometimento financeiro de pessoas e famílias em decorrência de apostas esportivas, conforme o documento.