As principais notícias de Manaus, Amazonas, Brasil e do mundo. Política, economia, esportes e muito mais, com credibilidade e atualização em tempo real.
Rede Onda Digital
Rede Onda Digital
Assista a TV 8.2

Justiça Eleitoral do AM aperta cerco contra propaganda antecipada e cobra multas de investigados

Decisões publicadas no Diário da Justiça determinam retirada de conteúdo contra David Almeida e avançam na cobrança de penalidade eleitoral em Manaus
08/04/26 às 13:57h
Justiça Eleitoral do AM aperta cerco contra propaganda antecipada e cobra multas de investigados

Montagem

Duas decisões recentes da Justiça Eleitoral do Amazonas, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, reforçam o rigor no combate à propaganda eleitoral antecipada e no cumprimento de penalidades impostas a investigados no estado. As decisões evidenciam a atuação da Justiça Eleitoral tanto na fiscalização do conteúdo divulgado durante o período pré-eleitoral quanto na efetivação de sanções aplicadas, em um momento em que a movimentação política no Amazonas começa a se intensificar.

Na primeira decisão, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou a retirada imediata de um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador Alexandre da Silva Salazar, com participação de Kidson Maia de Souza. A ação foi movida pelo diretório estadual do partido Avante.

O conteúdo questionado trazia críticas ao  ex-prefeito de Manaus, David Almeida, que é pré-candidato ao Governo do Amazonas, com a repetição da frase “nunca será governador”. Segundo a decisão, a mensagem configura propaganda eleitoral antecipada negativa, por conter pedido implícito de não voto.

A magistrada destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não é absoluta e encontra limites na legislação eleitoral. No entendimento da relatora, a frase utilizada no vídeo ultrapassa o campo da crítica política e assume caráter eleitoral ao tentar influenciar diretamente a escolha do eleitor.

Com isso, foi concedida liminar parcial determinando a remoção da publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, os envolvidos foram multados solidariamente em R$ 5 mil. Por outro lado, a Justiça negou o pedido para impedir previamente novas publicações, citando a vedação à censura prévia.

Veja:


Saiba mais: 

Divulgar fake news sobre vacinas pode virar crime no Brasil, prevê projeto de lei

Sementes de mamão são estudados como alternativa para anticoncepcional masculino reversível


Em outro caso, também divulgado no mesmo dia, a 40ª Zona Eleitoral de Manaus analisou o cumprimento de sentença contra Lissandro Breval Santiago, condenado ao pagamento de multa eleitoral no valor inicial de R$ 5 mil.

Como o executado não efetuou o pagamento dentro do prazo legal, a Justiça aplicou acréscimos de 10% sobre o valor da dívida e honorários advocatícios, elevando o débito para R$ 6 mil. Apesar das tentativas de bloqueio de valores por meio de sistemas judiciais, não foram encontrados ativos financeiros ou bens em nome do devedor.

Diante disso, o juiz eleitoral Leoney Figliuolo Harraquian determinou a suspensão do processo por um ano, conforme prevê o Código de Processo Civil. Após esse período, o caso poderá ser reavaliado para continuidade da cobrança.

Veja: