Na quarta, 10, jurista ligado ao Comitê Amazonas de Combate à Corrupção entrou com ação popular no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) contra o terceiro mandato do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Em 12 de abril, Cidade foi reeleito para o terceiro mandato consecutivo para a presidência da casa, após uma mudança no Regimento Interno da casa, para permitir reeleição dentro da mesma legislatura.
A Ação Popular foi ingressada por Weslei Machado, cidadão brasileiro, professor e jurista, e seu advogado, o sociólogo e cientista político Carlos Santiago, junto à Vara da Fazenda Pública Estadual do TJAM. A ação pede que seja anulada a eleição, e que seja realizada uma nova para o biênio 2025-2026.
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Segundo o texto da ação, a mudança, a Emenda Constitucional nº 133/2023, alterou a redação do artigo 29, parágrafo quarto, inciso II da Constituição do Estado do Amazonas. O texto diz: “Essa modificação para a antecipação da escolha dos membros da Mesa Diretora da ALE/AM, em um primeiro momento, não afronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADI nº 6707, Red. Contudo, no Estado do Amazonas, verifica-se distinções em relação à situação fática descrita na tese fixada no julgamento da ADI 6707”, e considera que ela “viola a necessidade democrática da alternância de poder”.
Cidade foi eleito presidente da Aleam no biênio 2021-2022, depois reeleito para o biênio 2023-2024.
A Aleam emitiu nota em resposta à ação popular, ressaltando que “está pronta para defender a lisura do pleito” do deputado Roberto Cidade. A nota diz:
A Assembleia Legislativa do Amazonas informa que está absolutamente segura a respeito da lisura e regularidade da eleição interna ocorrida no dia 12 de abril de 2023, que elegeu a sua Mesa Diretora para o Biênio 2025-2027.
O Poder Legislativo amazonense submeteu-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao número de reeleições para o mesmo cargo da Mesa Diretora e ainda reproduziu a norma na Constituição do Estado, por meio da Emenda Constitucional n° 133/2023. Nessa mesma EC 133/2023, ficou também normatizado que a única recondução possível se aplicaria somente às eleições realizadas após o marco temporal estabelecido pelo STF: ou seja, não são consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 08/01/2021.
A primeira eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência ocorreu, pela primeira vez, em dezembro de 2020. Apenas a eleição deste ano, em 1º de fevereiro, é levada em consideração para fins do cumprimento da decisão do Supremo e da norma da Constituição do Estado.
Sobre a antecipação da data da eleição, também amparada por mudanças aprovadas na Constituição do Estado e no Regimento Interno da Casa, a ALEAM não inovou no cenário nacional. Em alguns estados brasileiros isso é algo praticado de longa data. Na atual Legislatura, cinco deles já têm Mesas Diretoras eleitas para os biênios 2025/2027: Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.
A Assembleia Legislativa está pronta para defender a lisura do pleito em qualquer âmbito, confiando inteiramente na Justiça do nosso Estado.