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Jurista pede anulação da eleição de mesa diretora da Aleam

Jurista entrou com Ação Popular contra terceiro mandato do presidente da casa, Roberto Cidade, e pede a realização de nova eleição.

Na quarta, 10, jurista ligado ao Comitê Amazonas de Combate à Corrupção entrou com ação popular no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) contra o terceiro mandato do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Em 12 de abril, Cidade foi reeleito para o terceiro mandato consecutivo para a presidência da casa, após uma mudança no Regimento Interno da casa, para permitir reeleição dentro da mesma legislatura.

A Ação Popular foi ingressada por Weslei Machado, cidadão brasileiro, professor e jurista, e seu advogado, o sociólogo e cientista político Carlos Santiago, junto à Vara da Fazenda Pública Estadual do TJAM. A ação pede que seja anulada a eleição, e que seja realizada uma nova para o biênio 2025-2026.


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Segundo o texto da ação, a mudança, a Emenda Constitucional nº 133/2023, alterou a redação do artigo 29, parágrafo quarto, inciso II da Constituição do Estado do Amazonas. O texto diz: “Essa modificação para a antecipação da escolha dos membros da Mesa Diretora da ALE/AM, em um primeiro momento, não afronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADI nº 6707, Red.  Contudo, no Estado do Amazonas, verifica-se distinções em relação à situação fática descrita na tese fixada no julgamento da ADI 6707”, e considera que ela “viola a necessidade democrática da alternância de poder”.

Cidade foi eleito presidente da Aleam no biênio 2021-2022, depois reeleito para o biênio 2023-2024.

A Aleam emitiu nota em resposta à ação popular, ressaltando que “está pronta para defender a lisura do pleito” do deputado Roberto Cidade. A nota diz:

A Assembleia Legislativa do Amazonas informa que está absolutamente segura a respeito da lisura e regularidade da eleição interna ocorrida no dia 12 de abril de 2023, que elegeu a sua Mesa Diretora para o Biênio 2025-2027.

O Poder Legislativo amazonense submeteu-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao número de reeleições para o mesmo cargo da Mesa Diretora e ainda reproduziu a norma na Constituição do Estado, por meio da Emenda Constitucional n° 133/2023. Nessa mesma EC 133/2023, ficou também normatizado que a única recondução possível se aplicaria somente às eleições realizadas após o marco temporal estabelecido pelo STF: ou seja, não são consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 08/01/2021.

A primeira eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência ocorreu, pela primeira vez, em dezembro de 2020. Apenas a eleição deste ano, em 1º de fevereiro, é levada em consideração para fins do cumprimento da decisão do Supremo e da norma da Constituição do Estado.

Sobre a antecipação da data da eleição, também amparada por mudanças aprovadas na Constituição do Estado e no Regimento Interno da Casa, a ALEAM não inovou no cenário nacional. Em alguns estados brasileiros isso é algo praticado de longa data. Na atual Legislatura, cinco deles já têm Mesas Diretoras eleitas para os biênios 2025/2027: Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.

A Assembleia Legislativa está pronta para defender a lisura do pleito em qualquer âmbito, confiando inteiramente na Justiça do nosso Estado.

Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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