Jaildo Oliveira defende regularidade no uso da verba de gabinete e diz que teve aval da Controladoria da CMM

(Foto: reprodução)
Nesta sexta-feira, 10/10, o vereador Jaildo Oliveira (PV) se manifestou sobre o processo que questiona o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), conhecida como “Cotão”, alegando que sempre agiu dentro da legalidade e com o aval da Controladoria da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
“Solicitar o nosso ressarcimento do uso do cotão passa por uma análise criteriosa. Existe a Controladoria da Câmara, um órgão competente, com profissionais capacitados. Eu entro com o pedido de ressarcimento, eles avaliam tudo. Ninguém paga nada se houver algo errado”, declarou o parlamentar em entrevista ao BlinkTV.
Segundo Jaildo, a própria Controladoria da Casa Legislativa, teria emitido parecer favorável à regularidade das despesas apresentadas.
“Tenho um parecer da Controladoria da Câmara que diz que não há nada de irregular, ou seja, há contradições no processo, porque para eu receber o ressarcimento é preciso o aval da Controladoria, e eu tive esse aval. Sempre utilizei os recursos de forma adequada, dentro da lei”, frisou.
Ele reforçou, ainda, que não foi condenado e que seu mandato segue em pleno exercício.
“Em momento algum eu perdi mandato ou fiquei inelegível. Meu mandato continua normalmente. O que vale, no Judiciário, é a decisão do juiz e do colegiado. O parecer do Ministério Público é uma opinião, não uma decisão. Então, para mim, o que vale é o que o Tribunal de Justiça decidiu”, pontuou.
Veja:
O que citam os documentos
A Rede Onda Digital fez um levantamento com base em dois documentos, um do Ministério Público Federal (MPF), e outro, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), onde coletou as informações de cada PDF.
Confira abaixo:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão para o vereador Jaildo de Oliveira Silva ressarcir valores aos cofres públicos por uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). A decisão, relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou provimento ao recurso especial interposto pelo parlamentar e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de que as despesas apresentadas não estavam devidamente comprovadas.
A decisão refere-se ao período de julho de 2010 a agosto de 2011, quando Jaildo utilizou recursos destinados a custear gastos com alimentação, combustível, transporte e divulgação de atividades parlamentares, totalizando R$ 101,5 mil. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que apontou falta de documentação detalhada e específica sobre a destinação dos recursos.
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Lei municipal exige detalhamento rigoroso das despesas
A Lei Municipal nº 238/2010, que criou a CEAP em Manaus, estabeleceu à época R$ 8 mil mensais (em 2012, o valor chegava até R$ 14 mil mensais) que cada vereador pode utilizar para despesas vinculadas exclusivamente ao exercício do mandato, como alimentação, transporte, etc. O artigo 4º da norma exige a prestação de contas pormenorizada, com discriminação de cada item gasto e comprovação documental da relação direta entre a despesa e a atividade parlamentar.
Apesar de a Controladoria da Câmara Municipal ter considerado as notas fiscais regulares do ponto de vista contábil, o Tribunal de Justiça concluiu que os documentos apresentados eram genéricos e imprecisos, sem comprovar que os gastos estavam estritamente ligados à função legislativa. Segundo a decisão, a validação contábil “não isenta o vereador da responsabilidade de demonstrar a compatibilidade do objeto do gasto com a lei”.
O parecer do Ministério Público Federal (MPF), assinado pelo subprocurador-geral Nicolao Dino, também reforçou esse entendimento, apontando que a análise da legalidade dos gastos depende da interpretação da lei municipal e, portanto, não cabe revisão pelo STJ, conforme determina a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o reexame de matérias baseadas em legislação local.
Defesa alegou cumprimento das exigências legais
Nos recursos apresentados, Jaildo de Oliveira Silva sustentou que cumpriu integralmente as exigências da lei, apresentando documentos originais, datados e sem rasuras, além de recibos e notas fiscais em seu nome. A defesa argumentou que a norma não exige detalhamento “litro a litro” ou “peso a peso” dos produtos e serviços contratados, mas apenas a comprovação de que as despesas foram reais e ligadas ao exercício do mandato.
O argumento, porém, foi rejeitado pelas instâncias superiores. O Tribunal entendeu que a descrição genérica inviabiliza o controle da destinação dos recursos públicos, reafirmando o dever de devolução ao erário e a impossibilidade de reexame das provas por meio de recurso especial, conforme o entendimento da Súmula 7 do STJ, que impede a revisão de fatos e provas nessa instância.
SEM RESPOSTAS
A Rede Onda Digital buscou informações com a Câmara Municipal de Manaus (CMM), que, até o momento, não respondeu se recebeu o ofício que envolve essa discussão na Casa Legislativa. O espaço segue em aberto para esclarecimentos.
