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Governo federal não permitirá que migrante em trânsito e sem visto se refugie no Brasil

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A partir da próxima segunda-feira (26/08), o Brasil proibirá estrangeiros em trânsito aéreo com destino a outro país que se refugiem no território brasileiro. A decisão foi anunciada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A nova regra se aplica exclusivamente a pessoas provenientes de países que exigem visto para entrada no Brasil.

A medida foi tomada após a Polícia Federal identificar um padrão em que indivíduos de diferentes nacionalidades têm seus bilhetes aéreos emitidos com destino a países sul-americanos, mas com escala principalmente no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).

Esses países, ao contrário do Brasil, não exigem vistos de entrada para essas nacionalidades, o que possibilita o embarque no local de origem. No entanto, em vez de seguirem para seus destinos, essas pessoas têm solicitado refúgio no Brasil ao fazerem a escala.

A apuração das autoridades apontou que a maioria desses indivíduos não permanecem no Brasil, mas apenas utilizam o território nacional como ponto de passagem para, posteriormente, seguirem por via terrestre para os Estados Unidos.

A Polícia Federal identificou que mais de 70% dos pedidos de refúgio são feitos por cidadãos da Índia, Vietnã e Nepal.

Estudos feitos pela Polícia Federal mostram ainda que dos 8.300 pedidos de refúgio recebidos de 2023 a 27 de junho de 2024, apenas 117 pessoas buscaram a obtenção do Registro Nacional Migratório, um documento necessário para permanência no país.


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O secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Jean Uema, disse que os números mostram que o refúgio ocorre com a finalidade única de seguir rotas migratórias irregulares.

“Eles são vítimas de organizações criminosas de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. Isso são organizações, porque em três, quatro dias já estão atravessando a fronteira no Acre e seguem pelo estreito de Darién [até os EUA]”, afirmou Uema.

Com a nova restrição, após o Brasil negar refúgio, a pessoa poderá escolher se segue viagem ao país de destino ou se volta para o país de origem. Quem pedir refúgio até domingo (25/08) não estará enquadrado nessa nova regra.

O Brasil impõe pena de reclusão de até 5 anos, somada à multa, à pessoa que promova, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. Tal pena pode ser aumentada se a pessoa for exposta à violência ou a condições desumanas e degradantes.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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