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Governo federal define regras mais rígidas para distribuidoras de energia

O Ministério de Minas e Energia anunciou nesta quinta-feira (20/06) que irá publicar decreto com regras mais rígidas para os contratos com distribuidoras de energia. O texto deve ser publicado nesta sexta-feira (21/06) no Diário Oficial da União.

O documento trará 17 diretrizes, que deverão ser cumpridas nos novos contratos. Para os contratos vigentes, as distribuidoras têm opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.

Entre as regras, estão metas obrigatórias para retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, ou seja, evitar que os consumidores fiquem sem luz por longas horas em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes; a satisfação do consumidor será um dos critérios de avaliação da distribuidora.


Leia mais:

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Lula assina MP que visa reduzir tarifa de energia elétrica


Em caso de descumprimento de alguma norma ou falhas na prestação do serviço, haverá limitação na distribuição de dividendos aos acionistas da companhia e o processo de punição à empresa será mais ágil.

“É a oportunidade de efetivamente melhorar a energia entregue nas casas, nos comércios, no meio rural. São 56 milhões de unidades consumidoras impactadas. Os novos contratos serão mais modernos e as empresas deverão garantir a capacidade real de prestar o serviço. A qualidade será medida efetivamente pelo serviço prestado ao consumidor. Desligamentos demorados e longas esperas nos call centers não são mais tolerados pela população”, explicou o ministro Alexandre Silveira, em entrevista à imprensa.

Com as novas normas, o governo federal quer evitar casos, como o da Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por dias após fortes chuvas na região metropolitana.

*Com informações da Agência Brasil

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O Ministério de Minas e Energia anunciou nesta quinta-feira (20/06) que irá publicar decreto com regras mais rígidas para os contratos com distribuidoras de energia. O texto deve ser publicado nesta sexta-feira (21/06) no Diário Oficial da União.

O documento trará 17 diretrizes, que deverão ser cumpridas nos novos contratos. Para os contratos vigentes, as distribuidoras têm opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.

Entre as regras, estão metas obrigatórias para retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, ou seja, evitar que os consumidores fiquem sem luz por longas horas em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes; a satisfação do consumidor será um dos critérios de avaliação da distribuidora.


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