O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou a favor nesta sexta-feira (29/03) para que o foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, seja ampliado. Para Mendes, a medida deve ser mantida mesmo em julgamentos de casos após o fim de mandatos de políticos por renúncia, não reeleição, cassação ou outros motivos.
Gilmar é o relator do caso no STF e apresentou seu voto em plenário virtual. Esse formato de julgamento ocorre sem necessidade de votação presencial, com os ministros depositando seus votos no sistema eletrônico.
Em seu voto, o relator defendeu a seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
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Na regra atual sobre o foro privilegiado, válida desde 2018, é determinado que, para que o processo ocorra no Supremo, é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada.
Neste cenário, se o agente público perder seu mandato, o processo sai do STF e vai para a primeira instância. A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação.
A Corte analisa um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O julgamento em questão está marcado para sessão virtual, entre 29 de março e 8 de abril. No formato, não há debate entre os ministros.
Marinho é réu no processo pelo crime de concussão, e seus advogados pediram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, já que, desde 2007, Zequinha Marinho exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027).
Voto do relator
Gilmar Mendes argumenta que “poucos temas despertam tantas paixões quanto a instituição de foros especiais para titulares de cargos públicos”.
Como essa compreensão diverge da atual jurisprudência da Corte, o ministro do STF propõe que o plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo — por quaisquer motivos — somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício. Quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções.
*Com informações do Metrópoles e CNN Brasil