Fundo Partidário repassa mais de R$ 1,1 bilhão a partidos em 2025; PL e PT lideram valores

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE
O Fundo Partidário distribuiu em 2025 mais de R$ 1,12 bilhão aos diretórios nacionais de 19 partidos políticos, além de R$ 102,5 milhões provenientes de multas eleitorais. Os maiores volumes de recursos ficaram concentrados em poucas siglas, com destaque para o Partido Liberal e o Partido dos Trabalhadores.
O PL foi o partido que mais recebeu recursos ao longo do ano, com R$ 192,1 milhões em dotação orçamentária e R$ 16,4 milhões em multas eleitorais, totalizando cerca de R$ 208,6 milhões. Na sequência aparece o PT, que recebeu R$ 140,4 milhões do orçamento e R$ 12,3 milhões em multas, somando aproximadamente R$ 152,8 milhões.
O União Brasil ocupou a terceira posição no ranking, com R$ 107,1 milhões em dotação orçamentária e R$ 9,7 milhões em multas. Em seguida vêm o Republicanos, com R$ 87,7 milhões e R$ 7,4 milhões, e o PSD, que recebeu R$ 84,1 milhões em recursos orçamentários e R$ 7,1 milhões em multas.

Entre os partidos que receberam os menores volumes de recursos estão o Partido Verde, com R$ 11,8 milhões em dotação e R$ 1,06 milhão em multas, a Rede Sustentabilidade, que recebeu R$ 12,1 milhões e R$ 1,06 milhão, e o Cidadania, com R$ 14,9 milhões em dotação orçamentária e R$ 1,6 milhão em multas.

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Os recursos do Fundo Partidário são repassados mensalmente às siglas e utilizados para custear despesas administrativas, como pagamento de funcionários, manutenção de sedes, contas de serviços e outras atividades de funcionamento dos partidos. A divisão interna dos valores entre diretórios nacionais, estaduais e municipais é definida pelos estatutos de cada legenda.
De acordo com a legislação, 95% do total do Fundo é distribuído proporcionalmente ao número de votos obtidos por cada partido na última eleição para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos igualmente entre as legendas que atendem à cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal.
Somente têm acesso aos recursos os partidos que obtiveram pelo menos 3% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, ou que tenham eleito no mínimo 15 deputados federais com a mesma distribuição territorial.
*Com informações de TSE.






