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Fundef para ex-servidores ou herdeiros de professores e pedagogos pode ser solicitado

Os professores e pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto que atuaram entre 1998 e 2007 e permanecem com vínculo empregatício na pasta vão receber o saldo do benefício do  Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) automaticamente em suas contas bancárias.

Ao fim dos cálculos que são individuais por servidor, o beneficiário receberá o valor aprovado pela Lei n° 6.033, de 11 de agosto de 2022.

Receberão automaticamente em suas contas os professores e pedagogos que permanecem com vínculo empregatício, percebendo vencimentos regularmente; professores e pedagogos aposentados em todas as matrículas; professores e pedagogos que possuem uma matrícula ativa e uma aposentada; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram o contrato expirado, mas continuam com vínculo empregatício, recebendo vencimentos regularmente em uma matrícula ativa na pasta.

A medida visa minimizar os transtornos aos servidores e acelerar o pagamento do benefício.

Os herdeiros, os servidores que possuem vínculo, mas que não estão recebendo vencimentos, por exemplo, quem está de licença por interesse particular; licença para acompanhar cônjuge; além de outras situações.

Os requerimentos também estão disponíveis para os servidores que não possuem mais nenhum tipo de vínculo com a secretaria. No site tem essas e demais orientações com as dúvidas mais frequentes.

O pagamento para os professores e pedagogos que atuaram na rede estadual nos anos de 1998 a 2007, o pagamento iniciou no dia 1º de setembro. Até o momento, os recursos foram liberados para mais de 16 mil servidores do estado.

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Os professores e pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto que atuaram entre 1998 e 2007 e permanecem com vínculo empregatício na pasta vão receber o saldo do benefício do  Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) automaticamente em suas contas bancárias.

Ao fim dos cálculos que são individuais por servidor, o beneficiário receberá o valor aprovado pela Lei n° 6.033, de 11 de agosto de 2022.

Receberão automaticamente em suas contas os professores e pedagogos que permanecem com vínculo empregatício, percebendo vencimentos regularmente; professores e pedagogos aposentados em todas as matrículas; professores e pedagogos que possuem uma matrícula ativa e uma aposentada; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram o contrato expirado, mas continuam com vínculo empregatício, recebendo vencimentos regularmente em uma matrícula ativa na pasta.

A medida visa minimizar os transtornos aos servidores e acelerar o pagamento do benefício.

Os herdeiros, os servidores que possuem vínculo, mas que não estão recebendo vencimentos, por exemplo, quem está de licença por interesse particular; licença para acompanhar cônjuge; além de outras situações.

Os requerimentos também estão disponíveis para os servidores que não possuem mais nenhum tipo de vínculo com a secretaria. No site tem essas e demais orientações com as dúvidas mais frequentes.

O pagamento para os professores e pedagogos que atuaram na rede estadual nos anos de 1998 a 2007, o pagamento iniciou no dia 1º de setembro. Até o momento, os recursos foram liberados para mais de 16 mil servidores do estado.

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