O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a decisão que determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania e de todos os registros de candidatura vinculados ao partido no município de Codajás. Como consequência, a vereadora eleita em 2024, Aline Daiane Rosa, teve seu mandato cassado.
A decisão foi relatada pela juíza Mara Elisa Andrade e resultou do julgamento de seis embargos de declaração apresentados por Aline Daiane Rosa de Souza, Ana Alice Vasconcelos e Gabriel Chaves de Souza, contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Juíza Mara Elisa Andrade – (Foto: Júnior Souza/Ascom TRE-AM)
A investigação identificou que o partido simulou o cumprimento da exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas femininas, apresentando nomes de mulheres que não demonstraram real intenção de disputar o pleito.
No voto, a relatora afirmou que não foram encontrados indícios de campanha ou de firme propósito de candidatura por parte de Ana Alice Vasconcelos, uma das supostas candidatas, o que caracterizou a fraude.
Diante disso, além da cassação do mandato da vereadora eleita, o TRE-AM também aplicou inelegibilidade de oito anos à Ana Alice Vasconcelos, por participação na fraude.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a importância do cumprimento efetivo da legislação de incentivo à participação feminina na política e o combate às candidaturas fictícias utilizadas apenas para preencher formalmente a cota de gênero.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a decisão que determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania e de todos os registros de candidatura vinculados ao partido no município de Codajás. Como consequência, a vereadora eleita em 2024, Aline Daiane Rosa, teve seu mandato cassado.
A decisão foi relatada pela juíza Mara Elisa Andrade e resultou do julgamento de seis embargos de declaração apresentados por Aline Daiane Rosa de Souza, Ana Alice Vasconcelos e Gabriel Chaves de Souza, contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Juíza Mara Elisa Andrade – (Foto: Júnior Souza/Ascom TRE-AM)
A investigação identificou que o partido simulou o cumprimento da exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas femininas, apresentando nomes de mulheres que não demonstraram real intenção de disputar o pleito.
No voto, a relatora afirmou que não foram encontrados indícios de campanha ou de firme propósito de candidatura por parte de Ana Alice Vasconcelos, uma das supostas candidatas, o que caracterizou a fraude.
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