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InícioPolítica

‘Ficha suja’: Senado analisa projeto que reduz prazo para inelegibilidade de políticos

Política
(Foto: Lula Marques/AB)
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    3 de setembro de 2024 às 09:21

    O Senado Federal analisa, nesta terça-feira (03/09), um projeto de lei complementar que poderá mudar as regras sobre inelegibilidade de políticos condenados no Brasil. A proposta, que ganhou urgência na semana passada, tem gerado debates sobre a justiça e eficácia das punições eleitorais.

    Atualmente, a lei estabelece que políticos condenados por decisões colegiadas ficam inelegíveis por oito anos, mas esse período só começa a ser contado após o cumprimento da pena. Essa regra pode ser alterada caso o novo projeto seja aprovado, simplificando e acelerando o processo.

    O relator do texto, senador Weverton (PDT-MA), defende que a proposta corrige excessos e traz maior clareza ao processo de inelegibilidade. Ele argumenta que, na prática atual, políticos condenados ficam inelegíveis por períodos que podem ultrapassar uma década antes mesmo de começarem a cumprir suas penas.

    “Hoje, um ex-prefeito, condenado pelo ato que for, ele fica inelegível, e vários estão lá há 10, 12 anos esperando o julgamento dessa ação, ou seja, ainda não começaram a cumprir a pena”, declarou Weverton, justificando o pedido de adiamento da votação em razão do esvaziamento do plenário.


    Saiba mais:

    • CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade para políticos “ficha suja”
    • Senado acumula mais de 40 pedidos de impeachment contra ministros do STF

    Se aprovado, o projeto prevê que o prazo de inelegibilidade será de oito anos corridos a partir da condenação, facilitando a aplicação da penalidade e reduzindo o tempo de incerteza jurídica para os condenados e a sociedade.

    Outra mudança significativa é que, para os condenados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade começará a contar a partir da data da eleição em que ocorreu o motivo da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.

    O projeto também estabelece um “teto” para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade. Caso um candidato já impedido de disputar eleições seja condenado a novos impedimentos, o prazo total será limitado a 12 anos.

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    O Senado Federal analisa, nesta terça-feira (03/09), um projeto de lei complementar que poderá mudar as regras sobre inelegibilidade de políticos condenados no Brasil. A proposta, que ganhou urgência na semana passada, tem gerado debates sobre a justiça e eficácia das punições eleitorais.

    Atualmente, a lei estabelece que políticos condenados por decisões colegiadas ficam inelegíveis por oito anos, mas esse período só começa a ser contado após o cumprimento da pena. Essa regra pode ser alterada caso o novo projeto seja aprovado, simplificando e acelerando o processo.

    O relator do texto, senador Weverton (PDT-MA), defende que a proposta corrige excessos e traz maior clareza ao processo de inelegibilidade. Ele argumenta que, na prática atual, políticos condenados ficam inelegíveis por períodos que podem ultrapassar uma década antes mesmo de começarem a cumprir suas penas.

    “Hoje, um ex-prefeito, condenado pelo ato que for, ele fica inelegível, e vários estão lá há 10, 12 anos esperando o julgamento dessa ação, ou seja, ainda não começaram a cumprir a pena”, declarou Weverton, justificando o pedido de adiamento da votação em razão do esvaziamento do plenário.


    Saiba mais:

    • CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade para políticos “ficha suja”
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    Se aprovado, o projeto prevê que o prazo de inelegibilidade será de oito anos corridos a partir da condenação, facilitando a aplicação da penalidade e reduzindo o tempo de incerteza jurídica para os condenados e a sociedade.

    Outra mudança significativa é que, para os condenados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade começará a contar a partir da data da eleição em que ocorreu o motivo da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.

    O projeto também estabelece um “teto” para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade. Caso um candidato já impedido de disputar eleições seja condenado a novos impedimentos, o prazo total será limitado a 12 anos.

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