Sancionada em setembro do ano passado, a Lei nº 14.208 estabeleceu mudanças na formação de alianças para as eleições deste ano. A nova medida, que regulamenta a criação de Federações Partidárias no Brasil, prevê que “dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.
Isso significa que, a partir de agora, as alianças poderão continuar durante as legislaturas, ao contrário das coligações, restritas ao período eleitoral. Nesse sistema, as parcerias têm como foco aumentar as chances de vitória em uma eleição.
Leia mais:
“As coligações eleitorais ficam restritas ao processo eleitoral, ao passo que as federações incluem eleições e o bloco partidário no Legislativo que dará suporte ao governo ou oposição”, explica Breno Rodrigo Leite , mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará (UFPA).
Entre as vantagens das federações, Leite afirma que o sistema vai possibilitar maior coerência na definição da agenda legislativa, “bem como uma certa afinidade ideológico-programática”. “Por outro lado, pode criar dificuldades para governos de minoria e sem apoio parlamentar”, acrescenta.