Empresa de pátio poderá responder por danos e furtos de veículos apreendidos; entenda

Uma proposta que estabelece regras para os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos em Manaus coloca em discussão um ponto que pode atingir diretamente proprietários de carros e motocicletas: quem é responsável pelo veículo depois que ele é retirado das ruas e levado para o pátio?
O texto prevê que a empresa responsável pela guarda responda por qualquer dano, furto, roubo, incêndio ou deterioração ocorridos com o veículo desde o momento da remoção até sua efetiva liberação.
A proposta ganha relevância porque o sistema de parqueamento terceirizado já é utilizado pela Prefeitura de Manaus. Informações divulgadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) mostram que veículos removidos durante operações de fiscalização são encaminhados ao parqueamento terceirizado. Para recuperar o veículo, o proprietário precisa quitar as pendências previstas e arcar também com despesas relacionadas à remoção.
Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro, a restituição de um veículo removido depende do pagamento de multas, taxas e despesas de remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.
O que a proposta pretende mudar
O projeto não cria a possibilidade de terceirização do serviço, que já é admitida pela legislação. A proposta municipal busca estabelecer requisitos mais detalhados para o funcionamento dos pátios e para a responsabilidade de quem realiza a guarda dos veículos.
Entre as exigências previstas está a instalação de câmeras de monitoramento com visibilidade sobre todos os veículos e motocicletas, com conservação das imagens por pelo menos um ano.
Os pátios também deverão contar com vigilância 24 horas, iluminação adequada, sistema informatizado de controle de entrada e saída e área coberta para proteger os veículos contra fatores que possam provocar deterioração.
A proposta ainda determina que as instalações sejam previamente aprovadas pelo órgão municipal competente.
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Caso um veículo seja removido e, durante o período em que estiver sob guarda, sofra algum dano, furto, roubo, incêndio ou deterioração, a empresa responsável poderá ser chamada a responder pelo ocorrido.
O texto também determina que o proprietário tenha acesso a um registro no momento da retirada para apontar eventuais danos ou equipamentos que estejam faltando.
A combinação entre esse registro, as imagens das câmeras e o controle de entrada e saída pretende criar um histórico do veículo durante sua permanência no pátio.
Na prática, a discussão passa a ser não apenas quanto o proprietário deve pagar para recuperar o veículo, mas também quais garantias ele terá de que o bem será devolvido nas mesmas condições em que foi recebido pela empresa responsável pela guarda.
Empresa terá outras obrigações
A proposta estabelece ainda que a remoção do veículo seja realizada somente na presença do agente de trânsito que determinou a apreensão.
Para a liberação, será necessário apresentar o ato liberatório e comprovar o pagamento das multas, taxas e demais despesas devidas.
As empresas responsáveis pelo serviço também deverão apresentar, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório ao órgão municipal competente com informações sobre os veículos apreendidos e os valores recolhidos.
Caso as regras sejam descumpridas, a empresa poderá sofrer as sanções previstas no contrato de concessão ou na legislação aplicável.
A proposta de Nº 699/2026, do vereador Prof. Samuel (PSD), ainda precisa seguir o processo legislativo na Câmara Municipal de Manaus (CMM) antes de produzir efeitos. Caso seja aprovada e entre em vigor, as empresas responsáveis pelos pátios terão que se adequar às novas exigências estabelecidas pela legislação municipal.





