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Programa de emprego e apoio para mães atípicas está em análise na Câmara dos Deputados

Está em análise na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), o Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas, a ser implementado por meio de parcerias entre os governos federal, distrital, estadual, municipal e o setor privado.

O Projeto de Lei 4062/24 indica a vocação profissional das beneficiárias e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.

“Tais medidas devem proporcionar um impacto positivo na saúde mental e no bem-estar dessas mulheres, possibilitando um senso de propósito e alívio das pressões financeiras”, disse o autor do projeto.

Quem são as mães atípicas?

As mães atípicas são mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com condições que exigem atenção especial, como deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista e doenças crônicas.

Elas terão direito a jornada de trabalho reduzida ou flexível, sem prejuízo da remuneração, conforme regulamentação a ser feita pelas empresas em parceria com o governo. Ao Poder Executivo também caberá implantar, coordenar e acompanhar o programa.

Objetivos do programa voltado para mães atípicas

  • promover a capacitação e qualificação profissional das mães atípicas, por meio de cursos, oficinas e treinamentos;
  • garantir apoio psicológico e social às beneficiárias e suas famílias, assegurando acompanhamento especializado;
  • fomentar a inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase em modalidades de trabalho remoto ou flexível;
  • promover ações de sensibilização e conscientização junto às empresas e instituições sobre as necessidades e capacidades das mães atípicas.

Saiba mais:

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Incentivo fiscal

O programa poderá oferecer incentivos fiscais às empresas e instituições que contratarem mães atípicas, mediante regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias

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