Está em análise na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), o Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas, a ser implementado por meio de parcerias entre os governos federal, distrital, estadual, municipal e o setor privado.
O Projeto de Lei 4062/24 indica a vocação profissional das beneficiárias e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.
“Tais medidas devem proporcionar um impacto positivo na saúde mental e no bem-estar dessas mulheres, possibilitando um senso de propósito e alívio das pressões financeiras”, disse o autor do projeto.
Quem são as mães atípicas?
As mães atípicas são mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com condições que exigem atenção especial, como deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista e doenças crônicas.
Elas terão direito a jornada de trabalho reduzida ou flexível, sem prejuízo da remuneração, conforme regulamentação a ser feita pelas empresas em parceria com o governo. Ao Poder Executivo também caberá implantar, coordenar e acompanhar o programa.
Objetivos do programa voltado para mães atípicas
- promover a capacitação e qualificação profissional das mães atípicas, por meio de cursos, oficinas e treinamentos;
- garantir apoio psicológico e social às beneficiárias e suas famílias, assegurando acompanhamento especializado;
- fomentar a inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase em modalidades de trabalho remoto ou flexível;
- promover ações de sensibilização e conscientização junto às empresas e instituições sobre as necessidades e capacidades das mães atípicas.
Saiba mais:
Vereadores propõem criação de mais duas comissões na CMM; entenda
Aleam aprova criação de três novas secretarias estaduais
Incentivo fiscal
O programa poderá oferecer incentivos fiscais às empresas e instituições que contratarem mães atípicas, mediante regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias