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Eleições 2024: O que acontece após o registro de candidatura?

O prazo final para que os partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral os registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais de 2024 encerrou ontem (15/06). Aqueles que não registraram suas candidaturas dentro do prazo estipulado estão automaticamente impedidos de concorrer às eleições.

O processo de registro é o primeiro passo formal para que as candidatas e candidatos possam disputar os cargos em seus respectivos municípios, mas o que acontece depois?


Saiba mais:


Análise das candidaturas

Após o registro, a Justiça Eleitoral inicia a análise dos documentos apresentados. Caso sejam identificadas falhas, omissões ou ausência de informações, o partido ou coligação será notificado e terá um prazo de três dias para sanar as pendências. Essa análise é realizada por um juiz eleitoral vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.

Além do exame técnico da documentação, o pedido de registro de candidatura pode ser contestado por qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou pelo Ministério Público. Essas contestações devem ser devidamente fundamentadas e apresentadas até cinco dias após a publicação do registro.

Prazos para julgamento 

De acordo com o Calendário Eleitoral, todos os registros de candidatura, inclusive aqueles que forem impugnados, devem ser julgados até o dia 16 de setembro de 2024, 20 dias antes do primeiro turno. As decisões sobre as candidaturas deverão ser publicadas, garantindo assim a transparência e a legalidade do processo eleitoral.

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O prazo final para que os partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral os registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais de 2024 encerrou ontem (15/06). Aqueles que não registraram suas candidaturas dentro do prazo estipulado estão automaticamente impedidos de concorrer às eleições.

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Após o registro, a Justiça Eleitoral inicia a análise dos documentos apresentados. Caso sejam identificadas falhas, omissões ou ausência de informações, o partido ou coligação será notificado e terá um prazo de três dias para sanar as pendências. Essa análise é realizada por um juiz eleitoral vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.

Além do exame técnico da documentação, o pedido de registro de candidatura pode ser contestado por qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou pelo Ministério Público. Essas contestações devem ser devidamente fundamentadas e apresentadas até cinco dias após a publicação do registro.

Prazos para julgamento 

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