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Eleições 2024: O que acontece após o fim das convenções partidárias? Confira as novas datas de agosto

O período de convenções partidárias, momento em que os partidos políticos definem suas chapas de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, encerra-se na próxima segunda-feira (05/08). Após o encerramento das convenções, os partidos têm até dia 15 de agosto para registrar oficialmente suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos que tiveram suas candidaturas homologadas poderão iniciar suas campanhas, mesmo que o registro ainda esteja em análise pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nessa data, os TREs também se definirão como emissoras de rádio e televisão que transmitirão propaganda eleitoral gratuita, especialmente em cidades sem veículos de comunicação próprios.

A propaganda eleitoral gratuita será exibida no dia 30 de agosto e se estenderá até o dia 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro.


Saiba mais:


Cotas de gênero e raça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até dia 20 de agosto para divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. Esses dados são essenciais para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A legislação eleitoral brasileira estabelece cotas mínimas para garantir a diversidade e a representatividade na política, refletindo o compromisso com a inclusão e a equidade.

Restrições e regras para a mídia

A partir do dia 6 de agosto, entram em vigor restrições para os veículos de comunicação. Fica proibida a transmissão de imagens de pesquisas eleitorais, propaganda política veicular ou a concessão de tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido, federação ou coligação.

Além disso, a exibição de filmes, novelas, minisséries ou outros programas que aludem ou critiquem diretamente qualquer candidato ou partido é vedado, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Programas com nomes que se refiram a candidatos escolhidos em convenção também são proibidos.

Com informações de TSE

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O período de convenções partidárias, momento em que os partidos políticos definem suas chapas de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, encerra-se na próxima segunda-feira (05/08). Após o encerramento das convenções, os partidos têm até dia 15 de agosto para registrar oficialmente suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos que tiveram suas candidaturas homologadas poderão iniciar suas campanhas, mesmo que o registro ainda esteja em análise pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nessa data, os TREs também se definirão como emissoras de rádio e televisão que transmitirão propaganda eleitoral gratuita, especialmente em cidades sem veículos de comunicação próprios.

A propaganda eleitoral gratuita será exibida no dia 30 de agosto e se estenderá até o dia 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro.


Saiba mais:


Cotas de gênero e raça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até dia 20 de agosto para divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. Esses dados são essenciais para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A legislação eleitoral brasileira estabelece cotas mínimas para garantir a diversidade e a representatividade na política, refletindo o compromisso com a inclusão e a equidade.

Restrições e regras para a mídia

A partir do dia 6 de agosto, entram em vigor restrições para os veículos de comunicação. Fica proibida a transmissão de imagens de pesquisas eleitorais, propaganda política veicular ou a concessão de tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido, federação ou coligação.

Além disso, a exibição de filmes, novelas, minisséries ou outros programas que aludem ou critiquem diretamente qualquer candidato ou partido é vedado, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Programas com nomes que se refiram a candidatos escolhidos em convenção também são proibidos.

Com informações de TSE

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