Após o fim das convenções partidárias, os partidos políticos, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para solicitar o registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais 2024 à Justiça Eleitoral. O pleito deste ano abrange disputas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Conforme a Resolução TSE n° 23.609/2019, alterada pela Resolução TSE n° 23.729/2024, aprovada em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pedidos devem ser apresentados nos juízos eleitorais.
O registro para os cargos de prefeito e vice-prefeito deve ser realizado em chapa única e indivisível, mesmo sendo indicação de uma coligação partidária. No dia 15 de agosto, último para a formalização dos pedidos, os cartórios eleitorais garantirão atendimento presencial até às 19h.
Se o registro for solicitado por um único partido, a responsabilidade recai sobre o presidente do órgão de direção nacional, estadual ou municipal, ou um delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Para coligações, os responsáveis podem ser presidentes de partidos ou federações coligadas, delegados indicados, maioria dos integrantes dos órgãos executivos de direção ou representante da coligação. As mesmas regras aplicam-se às federações.
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Documentação necessária
Os pedidos de registro de candidatura incluem o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O DRAP deve conter informações como cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista de candidatos, contatos e endereços eletrônicos do partido, coligação ou federação.
O RRC precisa apresentar dados como inscrição eleitoral, nome civil ou social, data e local de nascimento, gênero, estado civil, ocupação, grau de instrução, número de identidade, telefone, endereço, partido, cargo pleiteado, número da candidatura, nome para constar na urna eletrônica, declaração de ciência de prestação de contas à Justiça Eleitoral e autorização do candidato ao partido, federação ou coligação para concorrer, entre outros documentos.
Limite de candidaturas
Cada partido, federação ou coligação pode registrar uma candidatura para prefeito e vice. Para as câmaras municipais, o número de candidaturas pode ser até 100% do número de vagas disponíveis, acrescido de mais uma. Dentro desse número, deve-se cumprir a cota de gênero de 30% a 70%, conforme a Lei das Eleições.
Consulta de candidaturas
A Justiça Eleitoral divulgará as candidaturas registradas na página do DivulgaCandContas, onde constarão informações detalhadas sobre todos os candidatos, além de suas contas eleitorais e dos partidos. O portal abrange dados desde as Eleições de 2004 até o pleito mais recente.
Com informações de TSE