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Educação para o trânsito pode virar conteúdo obrigatório nas escolas do Amazonas

Projeto do deputado estadual Thiago Abrahim prevê inclusão do tema como conteúdo transversal da educação infantil ao ensino médio, com foco na formação cidadã e na prevenção de acidentes
13/02/26 às 18:55h
Educação para o trânsito pode virar conteúdo obrigatório nas escolas do Amazonas

(Foto: Márcio James / Semcom)

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) propõe a inclusão do estudo de noções básicas de educação para o trânsito como conteúdo transversal no currículo das escolas públicas e privadas em todo o Estado. A medida abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

De acordo com o texto, o conteúdo poderá ser ministrado de forma progressiva e adequada à faixa etária dos alunos, respeitando os princípios pedagógicos, as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Base Nacional Comum Curricular, a BNCC.

A proposta estabelece como objetivos promover a educação para o trânsito como instrumento de formação cidadã, estimular a conscientização sobre a prevenção de acidentes e a segurança nas vias, além de incentivar o respeito às normas e à convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas, condutores e demais usuários.


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O projeto também prevê a formação de valores voltados à cultura de paz no trânsito e o incentivo a atitudes responsáveis quanto à preservação do patrimônio público e à sustentabilidade socioambiental.

Para viabilizar a implementação das ações, o texto autoriza a cooperação entre órgãos e entidades da administração pública estadual, especialmente das áreas de educação e mobilidade urbana, observada a legislação vigente. As despesas decorrentes da execução da lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Na justificativa, o parlamentar destaca que “a educação para o trânsito constitui importante instrumento de formação cidadã, sendo reconhecida como política pública essencial à preservação da vida, à redução de acidentes e à promoção de uma convivência harmoniosa entre os diversos usuários das vias públicas. Nesse sentido, o próprio Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 76, estabelece que a educação para o trânsito deve ser promovida em todos os níveis de ensino, de forma contínua e integrada às práticas pedagógicas.”

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