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DNIT restringe tráfego de veículos pesados na BR-319; entenda

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, a proibição do tráfego de veículos de passageiros e de cargas que excedam 23 toneladas na BR-319, entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). A medida é válida especificamente para o trecho que vai do Km 13, logo após a travessia do rio Amazonas, até o Km 820,1, na divisa entre os dois estados.

A decisão foi motivada pela ausência de balanças de pesagem ao longo da rodovia e pelas condições estruturais das pontes de madeira, que, segundo o DNIT, não suportam o tráfego de veículos pesados, como carretas, bitrens e rodotrens. O objetivo da medida é garantir a segurança no trânsito, especialmente para o transporte de passageiros e cargas essenciais às comunidades e cidades ao longo da BR-319.


Saiba mais:


Embora a portaria não tenha especificado a duração da restrição, o DNIT esclareceu que, em casos especiais, veículos com peso bruto total combinado superior a 23 toneladas poderão trafegar pelo trecho, desde que seja solicitada e justificada a exceção, conforme as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, a proibição do tráfego de veículos de passageiros e de cargas que excedam 23 toneladas na BR-319, entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). A medida é válida especificamente para o trecho que vai do Km 13, logo após a travessia do rio Amazonas, até o Km 820,1, na divisa entre os dois estados.

A decisão foi motivada pela ausência de balanças de pesagem ao longo da rodovia e pelas condições estruturais das pontes de madeira, que, segundo o DNIT, não suportam o tráfego de veículos pesados, como carretas, bitrens e rodotrens. O objetivo da medida é garantir a segurança no trânsito, especialmente para o transporte de passageiros e cargas essenciais às comunidades e cidades ao longo da BR-319.


Saiba mais:


Embora a portaria não tenha especificado a duração da restrição, o DNIT esclareceu que, em casos especiais, veículos com peso bruto total combinado superior a 23 toneladas poderão trafegar pelo trecho, desde que seja solicitada e justificada a exceção, conforme as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

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