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Defesa de Bolsonaro pede arquivamento do caso das joias após decisão do TCU

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta segunda-feira (12/08) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias recebidas de autoridades estrangeiras durante o governo do ex-presidente.

O pedido dos advogados foi feito após a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os presentes recebidos por ex-presidentes. Na quarta-feira (07/08), o tribunal entendeu que os presentes não podem ser considerados bens públicos.

Para a defesa de Bolsonaro, a decisão do TCU confirma que “não há ilicitude nas condutas praticadas” por Bolsonaro.

“A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, diz a defesa.


Leia mais:

PGR tem 15 dias para decidir se denuncia Bolsonaro ou arquiva o caso das joias; entenda

Polícia Federal entrega ao STF relatório que indiciou Jair Bolsonaro no caso das joias


No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa após encerrar o inquérito contra Bolsonaro e mais 11 pessoas, incluindo o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro. Os itens foram recebidos durante viagens para a Arábia Saudita.

Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial e foram vendidas nos Estados Unidos.

*Com informações da Agência Brasil

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A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta segunda-feira (12/08) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias recebidas de autoridades estrangeiras durante o governo do ex-presidente.

O pedido dos advogados foi feito após a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os presentes recebidos por ex-presidentes. Na quarta-feira (07/08), o tribunal entendeu que os presentes não podem ser considerados bens públicos.

Para a defesa de Bolsonaro, a decisão do TCU confirma que “não há ilicitude nas condutas praticadas” por Bolsonaro.

“A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, diz a defesa.


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