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Convenções Partidárias: partidos começam a definir seus candidatos a partir de sábado (20/07)

A partir de sábado (20/07) até 5 de agosto, partidos políticos e federações terão a oportunidade de realizar convenções partidárias para decidir sobre coligações e escolher seus candidatos para as eleições municipais de 2024. Esse período está estipulado no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.738/2024).

Durante essas convenções, membros filiados aos partidos poderão participar de forma presencial, virtual ou híbrida. Os partidos têm autonomia para definir a estrutura e o funcionamento desses eventos, garantindo flexibilidade para atender às suas necessidades organizacionais.

Contudo, é obrigatório que todas as decisões tomadas durante as convenções sejam registradas em ata, a qual deverá ser apresentada para efetivar o registro de candidatura.


Saiba mais:


Registro de candidaturas

Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. O registro deve ser feito através do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024, que está disponível desde o dia 9 de julho.

Conforme a Resolução TSE n° 23.609/2019, o uso do sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento, incluindo coletivos, individuais, vagas remanescentes, substituições e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato (DRAP).

*com informações do TSE

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A partir de sábado (20/07) até 5 de agosto, partidos políticos e federações terão a oportunidade de realizar convenções partidárias para decidir sobre coligações e escolher seus candidatos para as eleições municipais de 2024. Esse período está estipulado no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.738/2024).

Durante essas convenções, membros filiados aos partidos poderão participar de forma presencial, virtual ou híbrida. Os partidos têm autonomia para definir a estrutura e o funcionamento desses eventos, garantindo flexibilidade para atender às suas necessidades organizacionais.

Contudo, é obrigatório que todas as decisões tomadas durante as convenções sejam registradas em ata, a qual deverá ser apresentada para efetivar o registro de candidatura.


Saiba mais:


Registro de candidaturas

Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. O registro deve ser feito através do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024, que está disponível desde o dia 9 de julho.

Conforme a Resolução TSE n° 23.609/2019, o uso do sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento, incluindo coletivos, individuais, vagas remanescentes, substituições e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato (DRAP).

*com informações do TSE

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