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InícioPolítica

Consulta pública a dados de condenados por crimes sexuais vai à sanção de Lula

Política
Atualmente os processos de crimes sexuais ocorrem sob sigilo e PL permite consulta ao nome e CPF dos condenados por estupro (Foto: Divulgação)
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    30 de outubro de 2024 às 22:07

    Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30/10) o projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro ou exploração sexual). A proposição, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com mudanças, na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 6.212/2023 – Substitutivo). Agora a matéria vai à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    “Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer”, disse Buzetti.

    Atualmente os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.


    Leia mais:

    CCJ do Senado aprova castração química para presos por crimes sexuais

    STF valida cadastro de condenados por crimes sexuais


    Prevenção

    Os defensores da proposta ressaltam que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.

    O texto aprovado prevê inclusive o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

    Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

    O senador Marcos Rogério (PL-RO) foi relator do projeto. “O substitutivo objetiva dar mais transparência ao sistema de justiça ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, quando a presunção de inocência cai. Assim, esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu”, afirmou Marcos Rogério.

    Confira os crimes que serão listados para consulta: estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; e mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).

    Cadastro de pedófilos

    O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

    A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

    *Com informações da Agência Senado

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    Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30/10) o projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro ou exploração sexual). A proposição, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com mudanças, na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 6.212/2023 – Substitutivo). Agora a matéria vai à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    “Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer”, disse Buzetti.

    Atualmente os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.


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    O texto aprovado prevê inclusive o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

    Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

    O senador Marcos Rogério (PL-RO) foi relator do projeto. “O substitutivo objetiva dar mais transparência ao sistema de justiça ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, quando a presunção de inocência cai. Assim, esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu”, afirmou Marcos Rogério.

    Confira os crimes que serão listados para consulta: estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; e mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).

    Cadastro de pedófilos

    O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

    A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

    *Com informações da Agência Senado

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