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Comissão da Câmara aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil

CCJ tem maioria de parlamentares de direita; PEC do aborto ainda precisará ser aprovada por comissão especial e ser pautada por Lira.

Nesta quarta (27/11), a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 35 votos a favor e 15 contra, uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, proíbe o aborto no Brasil, mesmo nas situações nas quais a lei já autoriza, ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apresentada em 2012 pelo ex-deputado Eduardo Cunha, a PEC inclui a expressão “desde a concepção” no trecho da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais e prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. A relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) votou pela admissibilidade do texto.

Antes da sessão de hoje à tarde, houve tumulto na comissão: manifestantes a favor do direito ao aborto legal no Brasil invadiram a sessão. O grupo gritava palavras de ordem como “criança não é mãe, estuprador não é pai”. As atividades precisaram ser suspensas por 15 minutos.

A CCJ é presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC) e tem entre seus membros titulares outros parlamentares de direita e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, entre eles Bia Kicis (PL-DF), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Julia Zanatta (PL-SC) e Pastor Marco Feliciano (PL-SP). É a principal comissão da Câmara e avalia se as propostas podem tramitar para serem votadas.


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Agora a proposta será encaminhada para apreciação de uma comissão especial a ser criada e só irá para votação no plenário se for pautada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto também precisará passar pelo Senado para se tornar lei.

Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil:

  • anencefalia fetal, quando há malformação do cérebro do feto;
  • gravidez que resulta de estupro;
  • e se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.

Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.

Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que comprove o crime. O relato da vítima à equipe médica é suficiente.

Especialistas avaliam que a aprovação do texto resultaria na revogação do direito das mulheres ao aborto nas situações já previstas no Código Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em junho deste ano, também na Câmara, foi aprovada a urgência de um projeto de lei que altera o Código Penal e equipara aborto a homicídio. A proposta causou muita polêmica e a votação do texto pelo plenário ainda não ocorreu.

*Com informações do G1.

Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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