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Celulares poderão ter alerta obrigatório sobre danos à coluna nas embalagens

Projeto aprovado na Câmara exige aviso visível sobre riscos do uso excessivo e condiciona venda à adoção da medida
24/03/26 às 14:36h
Celulares poderão ter alerta obrigatório sobre danos à coluna nas embalagens

A coluna pode sofrer com o uso prolongado do celular –
Foto: Shutterstock / Alto Astral

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1592/20, que torna obrigatória a inclusão de advertência nas embalagens de aparelhos celulares sobre os riscos do uso excessivo à coluna cervical. A proposta é de autoria do senador Otto Alencar e já veio do Senado para análise dos deputados.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro, recomendou a aprovação do texto e destacou que a iniciativa tem caráter preventivo. Segundo ele, a medida vai alertar consumidores sobre práticas simples que podem evitar problemas de saúde associados ao uso prolongado dos dispositivos.

Pelo projeto, as embalagens dos smartphones deverão exibir, de forma destacada, a frase “Use com moderação. O uso excessivo prejudica a coluna cervical”. O aviso deverá ocupar pelo menos 10 por cento da área frontal da caixa, garantindo visibilidade ao consumidor no momento da compra.


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A exigência também se estende aos manuais de instruções e guias do usuário, que deverão incluir a advertência acompanhada de orientações sobre postura correta e uso seguro do aparelho. A responsabilidade pela inclusão das informações será dos fabricantes e importadores.

Outro ponto importante da proposta é que a adoção da advertência passa a ser condição obrigatória para a certificação e comercialização dos celulares no Brasil. Ou seja, produtos que não cumprirem a regra não poderão ser vendidos no país.

O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara sem alterações. Caso isso ocorra, a norma entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial.

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