CCJ do Senado aprova fim de fiança para crimes relacionados à pedofilia

(Foto: photographee.eu/Depositphotos)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27/8) um projeto de lei que acaba com a possibilidade de fiança em crimes relacionados à pedofilia. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O projeto (PL 5.490/2023), de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC) e propõe alterações no Código de Processo Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa tem como objetivo fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra abusos e crimes sexuais.
Crimes previstos no Código Penal que não terão fiança
De acordo com o texto aprovado, a concessão de fiança será proibida em quatro crimes já previstos no Código Penal:
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corrupção de menores;
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satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
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favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
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divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.
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Crimes do ECA também incluídos no projeto
O projeto também estende a proibição da fiança a seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, entre eles:
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produzir, reproduzir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica com crianças ou adolescentes;
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vender ou expor à venda materiais de cunho pornográfico envolvendo menores;
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divulgar, transmitir ou disponibilizar registros de exploração sexual de crianças;
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adquirir, possuir ou armazenar imagens ou vídeos de pornografia infantil;
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simular participação de menores em cenas pornográficas por meio de montagem ou edição;
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aliciar, assediar ou constranger crianças, por qualquer meio de comunicação, com objetivo sexual.
Declaração do relator
O relator da matéria, senador Marcio Bittar, defendeu a aprovação destacando que o texto é “oportuno, relevante e urgente”. Segundo ele, a medida reforça o papel do Estado na proteção da infância e juventude.
“É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência”, afirmou Bittar.
*Com informações de Agência Senado
