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InícioPolítica

CCJ do Senado aprova PEC que criminaliza posse e porte de drogas

Após aprovação, PEC que criminaliza qualquer quantidade de drogas vai à discussão no Plenário; questão do usuário ainda provoca discussão.

Política
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado).
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    13 de março de 2024 às 13:51

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13/3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que criminaliza o porte e a posse de drogas.

    A PEC, de autoria do presidente da casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), transforma em crime a posse ou porte de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade.

    O relator da PEC na comissão, senador Efraim Filho (União-PB), acatou uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. O texto diz que a distinção entre o traficante e o usuário deve ser observada “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”. O parlamentar argumenta que o trecho traça “linhas claras e objetivas que diferenciam a criminalização da posse para uso daquela destinada ao tráfico”.


    Leia mais:

    VÍDEO: Jorge Kajuru tenta ridicularizar traje de Cleitinho e toma invertida no Senado

    Senado prepara reação a julgamento do STF sobre porte de drogas


    Essa questão da diferenciação é ponto de discussão envolvendo o tema: a PEC prevê que seja observada uma distinção entre traficantes e usuários, mas o critério de diferenciação ainda causa polêmica. Ao usuário, a proposta aponta aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química.

    O texto foi aprovado pela comissão em votação simbólica. Votaram contra a matéria os senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).

    Agora, a matéria passa à avaliação do plenário no Senado. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto requer cinco sessões de discussão para ser votado em primeiro turno, e depois outras três para a votação em segundo turno. O texto precisa ser aprovado por 3/5 dos senadores, e então passaria para a apreciação da Câmara.

    Enquanto isso, a descriminalização de entorpecentes, notadamente a maconha, teve sua discussão interrompida no Supremo Tribunal Federal (STF): o placar estava a cinco a três pela descriminalização da maconha no julgamento da corte, quando o ministro Dias Toffoli pediu vistas e interrompeu o processo, que não tem data certa para ser retomado.

    *Com informações de Metrópoles

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13/3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que criminaliza o porte e a posse de drogas.

    A PEC, de autoria do presidente da casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), transforma em crime a posse ou porte de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade.

    O relator da PEC na comissão, senador Efraim Filho (União-PB), acatou uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. O texto diz que a distinção entre o traficante e o usuário deve ser observada “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”. O parlamentar argumenta que o trecho traça “linhas claras e objetivas que diferenciam a criminalização da posse para uso daquela destinada ao tráfico”.


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    O texto foi aprovado pela comissão em votação simbólica. Votaram contra a matéria os senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).

    Agora, a matéria passa à avaliação do plenário no Senado. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto requer cinco sessões de discussão para ser votado em primeiro turno, e depois outras três para a votação em segundo turno. O texto precisa ser aprovado por 3/5 dos senadores, e então passaria para a apreciação da Câmara.

    Enquanto isso, a descriminalização de entorpecentes, notadamente a maconha, teve sua discussão interrompida no Supremo Tribunal Federal (STF): o placar estava a cinco a três pela descriminalização da maconha no julgamento da corte, quando o ministro Dias Toffoli pediu vistas e interrompeu o processo, que não tem data certa para ser retomado.

    *Com informações de Metrópoles

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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