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CCJ do Senado aprova relatório que regulamenta reforma tributária

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na nesta quarta-feira (11/12), o relatório final da regulamentação da reforma tributária. Com isso, o texto segue para votação no plenário.

A proposta manteve as carnes na cesta básica com alíquota zero e excluiu as armas no imposto seletivo. Antes de o projeto seguir para votação no plenário principal da Casa, os membros do colegiado votarão trechos em separado — os chamados destaques.

O projeto unifica cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) em um Imposto de Valor Agregado (IVA), dividido em dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios. O CBS será composto por impostos federais, enquanto o IBS englobará as alíquotas estaduais e municipais.

A previsão é que o projeto seja votado no plenário da Casa na quinta-feira (12). Por causa das mudanças no texto, ele precisa voltar a ser analisado na Câmara dos Deputados.


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O projeto também institui o imposto seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos em geral, apostas esportivas e cassinos.

No Senado, Braga acrescentou a cobrança de imposto sobre armas e munições, contrariando o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Além disso, o relator elevou para 0,25% a taxa sobre a extração de minérios.

Principais pontos do texto definem os alimentos da cesta básica com alíquota zero, e o “cashback”. Trata-se da devolução de uma parte do imposto pago em produtos e serviços para famílias de baixa renda registradas no CadÚnico.

Outro ajuste no projeto foi a retirada do rol de 383 medicamentos com imposto zero. O Senado argumentou que cabe ao Ministério da Saúde determinar quais medicamentos devem receber isenção tributária.

No setor imobiliário, o texto prevê o aumento do redutor social de R$ 400 para R$ 600, além de isentar de tributação as vendas e locações de até três imóveis.

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