Candidatos e partidos políticos, incluindo aqueles que disputarão o segundo turno, têm até o dia 5 de novembro para prestar contas relativas ao primeiro turno. O envio deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) .
Independentemente da participação no segundo turno, todos os candidatos e partidos políticos precisam submeter a prestação de contas até o limite de dados, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.607/2019 . Isso garante transparência e controle sobre os recursos arrecadados e os gastos de campanha, essenciais para a integridade do processo eleitoral.
Para os que seguem no segundo turno, a arrecadação de recursos e a contração de despesas de campanha podem ser feitas até o dia 27 de outubro . Após esses dados, o envio das contas deverá ser realizado em até 20 dias após a realização do segundo turno , com prazo final no dia 16 de novembro .
Após o dia da eleição, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de dívidas de campanha não pagas até o pleito. O prazo final para a quitação dessas despesas coincide com o da entrega da prestação de contas.
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Este ano, os partidos políticos poderão assumir dívidas de campanha não quitadas até dia 6 de outubro. Caso isso ocorra, a decisão deve ser tomada pela direção nacional do partido e incluir a prestação de contas finais. Nesses casos, o partido torna-se solidariamente responsável pelas obrigações financeiras do candidato ou candidata. Importante destacar que a existência de subsídios não pode ser utilizada como justificativa para a exclusão das contas.
Regras para quitação de dívidas
A arrecadação de recursos para a quitação de dívidas eleitorais deverá seguir as normas previstas na lei. As doações devem respeitar os limites estabelecidos e serem provenientes de fontes lícitas, além de serem movimentadas exclusivamente pela conta de “doações para campanha” do partido.