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Câmara aprova urgência para PL que obriga prisão preventiva para crimes hediondos

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (04/11) o regime de urgência do Projeto de Lei (PL) nº 714/2023, do deputado federal Coronel Ulysses (União Brasil-AC), que prevê a prisão preventiva (sem prazo) obrigatória de acusados de crimes hediondos, roubo e associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal. Segundo a matéria, a detenção neste casos ocorreria na audiência de custódia.

A proposta determina que, nesses casos, a “liberdade provisória deverá ser denegada, com ou sem medidas cautelares”. Desde 2015, ano de estabelecimento das audiências de custódia, a pessoa que é presa deve ser levada à presença de um juiz de garantias em até 24 horas, com a presença de advogado ou da Defensoria Pública. O magistrado avalia a legalidade do flagrante e da prisão e se haverá medidas cautelares e investiga, por meio de indícios e relatos, se houve maus-tratos ou tortura.

A urgência acelera a tramitação de uma proposta na Casa Legislativa, já que segue direto ao plenário, sem precisar passar pela análise nas comissões temáticas. Os parlamentares ainda precisam discutir e votar o mérito do texto.

Nesta segunda-feira, a votação foi simbólica, quando não há registro em painel dos votos. Somente a federação Psol-Rede orientou contra a aprovação da urgência. O governo federal não se posicionou.

A proposta é de autoria do deputado Coronel Ulysses e foi relatada por Kim Kataguiri (União Brasil-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O autor do texto também tornou obrigatória a oitiva de agentes policiais responsáveis pela realização da prisão em flagrante, “quando houver evidências de excesso ou ilegalidade no ato da prisão”.


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No relatório, Kataguiri diz que essa oitiva é salutar porque “permite uma análise mais equilibrada dos fatos, evitando que a narrativa do acusado prevaleça sem contestação”.

O relator também incluiu em seu texto a possibilidade de as audiências de custódia serem realizadas por videoconferência, algo que não está previsto no Código de Processo Penal.

Em seu parecer, Kataguiri também ampliou o prazo de realização das audiências de custódia de 24 horas para 72 horas. Ele afirmou que isso está alinhado com as boas práticas internacionais, mantém o devido resguardo à proteção dos direitos humanos e evita a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, “além de ensejar um prazo mais razoável para a elaboração da defesa do acusado”.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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