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InícioPolítica

Câmara aprova urgência para PL que obriga prisão preventiva para crimes hediondos

Política
Projeto de lei determina que detenção sem prazo do acusado deve ocorrer na audiência de custódia (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
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    4 de novembro de 2024 às 21:58

    A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (04/11) o regime de urgência do Projeto de Lei (PL) nº 714/2023, do deputado federal Coronel Ulysses (União Brasil-AC), que prevê a prisão preventiva (sem prazo) obrigatória de acusados de crimes hediondos, roubo e associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal. Segundo a matéria, a detenção neste casos ocorreria na audiência de custódia.

    A proposta determina que, nesses casos, a “liberdade provisória deverá ser denegada, com ou sem medidas cautelares”. Desde 2015, ano de estabelecimento das audiências de custódia, a pessoa que é presa deve ser levada à presença de um juiz de garantias em até 24 horas, com a presença de advogado ou da Defensoria Pública. O magistrado avalia a legalidade do flagrante e da prisão e se haverá medidas cautelares e investiga, por meio de indícios e relatos, se houve maus-tratos ou tortura.

    A urgência acelera a tramitação de uma proposta na Casa Legislativa, já que segue direto ao plenário, sem precisar passar pela análise nas comissões temáticas. Os parlamentares ainda precisam discutir e votar o mérito do texto.

    Nesta segunda-feira, a votação foi simbólica, quando não há registro em painel dos votos. Somente a federação Psol-Rede orientou contra a aprovação da urgência. O governo federal não se posicionou.

    A proposta é de autoria do deputado Coronel Ulysses e foi relatada por Kim Kataguiri (União Brasil-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O autor do texto também tornou obrigatória a oitiva de agentes policiais responsáveis pela realização da prisão em flagrante, “quando houver evidências de excesso ou ilegalidade no ato da prisão”.


    Leia mais:

    PL que classifica homicídio de LGBT+ como hediondo é aprovado por comissão da Câmara

    Projeto torna hediondo crimes sexuais contra menores


    No relatório, Kataguiri diz que essa oitiva é salutar porque “permite uma análise mais equilibrada dos fatos, evitando que a narrativa do acusado prevaleça sem contestação”.

    O relator também incluiu em seu texto a possibilidade de as audiências de custódia serem realizadas por videoconferência, algo que não está previsto no Código de Processo Penal.

    Em seu parecer, Kataguiri também ampliou o prazo de realização das audiências de custódia de 24 horas para 72 horas. Ele afirmou que isso está alinhado com as boas práticas internacionais, mantém o devido resguardo à proteção dos direitos humanos e evita a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, “além de ensejar um prazo mais razoável para a elaboração da defesa do acusado”.

    *Com informações da Folha de S.Paulo

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    A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (04/11) o regime de urgência do Projeto de Lei (PL) nº 714/2023, do deputado federal Coronel Ulysses (União Brasil-AC), que prevê a prisão preventiva (sem prazo) obrigatória de acusados de crimes hediondos, roubo e associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal. Segundo a matéria, a detenção neste casos ocorreria na audiência de custódia.

    A proposta determina que, nesses casos, a “liberdade provisória deverá ser denegada, com ou sem medidas cautelares”. Desde 2015, ano de estabelecimento das audiências de custódia, a pessoa que é presa deve ser levada à presença de um juiz de garantias em até 24 horas, com a presença de advogado ou da Defensoria Pública. O magistrado avalia a legalidade do flagrante e da prisão e se haverá medidas cautelares e investiga, por meio de indícios e relatos, se houve maus-tratos ou tortura.

    A urgência acelera a tramitação de uma proposta na Casa Legislativa, já que segue direto ao plenário, sem precisar passar pela análise nas comissões temáticas. Os parlamentares ainda precisam discutir e votar o mérito do texto.

    Nesta segunda-feira, a votação foi simbólica, quando não há registro em painel dos votos. Somente a federação Psol-Rede orientou contra a aprovação da urgência. O governo federal não se posicionou.

    A proposta é de autoria do deputado Coronel Ulysses e foi relatada por Kim Kataguiri (União Brasil-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O autor do texto também tornou obrigatória a oitiva de agentes policiais responsáveis pela realização da prisão em flagrante, “quando houver evidências de excesso ou ilegalidade no ato da prisão”.


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    No relatório, Kataguiri diz que essa oitiva é salutar porque “permite uma análise mais equilibrada dos fatos, evitando que a narrativa do acusado prevaleça sem contestação”.

    O relator também incluiu em seu texto a possibilidade de as audiências de custódia serem realizadas por videoconferência, algo que não está previsto no Código de Processo Penal.

    Em seu parecer, Kataguiri também ampliou o prazo de realização das audiências de custódia de 24 horas para 72 horas. Ele afirmou que isso está alinhado com as boas práticas internacionais, mantém o devido resguardo à proteção dos direitos humanos e evita a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, “além de ensejar um prazo mais razoável para a elaboração da defesa do acusado”.

    *Com informações da Folha de S.Paulo

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    crimes hediondosDestaqueprisão preventivaprojeto de lei
    Diogo Rocha
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