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InícioPolítica

CAE aprova prorrogar isenção à navegação de cargas no Norte e Nordeste

Política
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    23 de outubro de 2024 às 08:59

    Na terça-feira (22/10) o projeto de lei (PL) 1.765/2019, que prorroga o prazo de vigência da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário em regime de urgência. A regra vale para cargas com origem ou destino nas Regiões Norte e Nordeste.

    O texto prorroga benefício instituído pela Lei 9.432, de 1997, que trata da ordenação do transporte aquaviário. O texto original estendia o benefício até o início de 2022. A Câmara ampliou o prazo até janeiro de 2027. Na CAE, o relator sugeriu o dia 31 de dezembro de 2031 como data-limite. Segundo Eduardo Braga, as regiões Norte e Nordeste têm baixa representatividade na indústria naval.

    “Os estaleiros se concentram na Região Sudeste, sobretudo no estado do Rio de Janeiro. Além do mais, o Norte e o Nordeste já sofrem com custos logísticos maiores, devido ao seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos. Assim, parece apropriado que os habitantes e as empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o Fundo da Marinha Mercante”, defendeu Braga.

    O relator apresentou emenda que acaba com a redução progressiva da isenção tributária, aprovada pelos deputados.


    Saiba mais: 

    Eduardo Braga divulga cronograma da reforma tributária com audiências até 14 de novembro

    Deputado do AM cria PL para proibir apostas online com recursos do Auxílio Estadual


     

    “A redução progressiva da isenção tributária não nos parece oportuna para o momento, uma vez que o cenário de discrepância logística entre a Região Norte e o restante do país não tende a se dissipar nos próximos anos. Ao contrário, as constantes pressões internas e externas contra o desenvolvimento das infraestruturas logísticas da Região Norte, muito provavelmente, resultarão na necessidade da isenção em anos vindouros, como forma de compensação, e não sua extinção”, explicou o parlamentar.

     

     

     

    Com informações de Agência Senado.

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    Na terça-feira (22/10) o projeto de lei (PL) 1.765/2019, que prorroga o prazo de vigência da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário em regime de urgência. A regra vale para cargas com origem ou destino nas Regiões Norte e Nordeste.

    O texto prorroga benefício instituído pela Lei 9.432, de 1997, que trata da ordenação do transporte aquaviário. O texto original estendia o benefício até o início de 2022. A Câmara ampliou o prazo até janeiro de 2027. Na CAE, o relator sugeriu o dia 31 de dezembro de 2031 como data-limite. Segundo Eduardo Braga, as regiões Norte e Nordeste têm baixa representatividade na indústria naval.

    “Os estaleiros se concentram na Região Sudeste, sobretudo no estado do Rio de Janeiro. Além do mais, o Norte e o Nordeste já sofrem com custos logísticos maiores, devido ao seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos. Assim, parece apropriado que os habitantes e as empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o Fundo da Marinha Mercante”, defendeu Braga.

    O relator apresentou emenda que acaba com a redução progressiva da isenção tributária, aprovada pelos deputados.


    Saiba mais: 

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    “A redução progressiva da isenção tributária não nos parece oportuna para o momento, uma vez que o cenário de discrepância logística entre a Região Norte e o restante do país não tende a se dissipar nos próximos anos. Ao contrário, as constantes pressões internas e externas contra o desenvolvimento das infraestruturas logísticas da Região Norte, muito provavelmente, resultarão na necessidade da isenção em anos vindouros, como forma de compensação, e não sua extinção”, explicou o parlamentar.

     

     

     

    Com informações de Agência Senado.

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