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Brasileiros que hostilizaram Moraes em Roma têm as punições extintas, após retratação

Incidente aconteceu em julho de 2023, enquanto Moraes estava com o filho em Roma; retratação dos acusados motivou decisão de Dias Toffoli.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli declarou extintas as punições dos três brasileiros denunciados por hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes e sua família no aeroporto de Roma, em julho de 2023. A decisão de Toffoli foi tomada após os envolvidos confessarem culpa e apresentarem um pedido formal de retratação pelos atos praticados.

Andréa Mantovani, Roberto Mantovani Filho e Alex Zanatta Bignotto respondiam a processo na justiça por terem xingado Moraes e supostamente empurrado o filho do ministro. Em sua decisão, Toffoli escreveu:

“Considerados o contexto único envolvendo os fatos narrados na denúncia e a confissão dos crimes praticados pelos denunciados (retratação), declaro extintas suas punibilidades”.


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Relembre o caso

Moraes estava na Itália para dar uma palestra, e viajava acompanhado do filho. No aeroporto, os três brasileiros se aproximaram e começaram a xingar o ministro. Roberto teria acertado um golpe no rosto do filho de Moraes que chegou a derrubar seus óculos.

Filho de Moraes no aeroporto de Roma
(Foto: Reprodução)

Em julho último, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Roberto Mantovani Filho pelos crimes de calúnia, injúria e injúria real. Já Andréa Munarão e Alex Zanatta Bignotto foram denunciados por calúnia e injúria. Segundo a PGR, as ofensas foram públicas e deliberadas, com objetivo de constranger o ministro em razão de suas funções judiciais.

Na semana passada, a defesa dos acusados apresentou ao STF um pedido de retratação. Nele, eles reconheceram os crimes praticados e pediram desculpas formais pelos atos. De acordo com a legislação penal, a retratação anterior ao julgamento pode extinguir a punibilidade em crimes como calúnia.

Toffoli aceitou o pedido, considerando o reconhecimento dos atos e a confissão dos denunciados como elementos suficientes para extinguir as punições, em decisão que se encontra em conformidade com as normas legais.

*Com informações de G1.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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