Barroso valida regra da reforma que reduziu aposentadorias por invalidez

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão (Foto: Carlos Moura/STF).
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19/9) pela manutenção da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, iniciado às 11h e com previsão de duração até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), salvo em caso de pedido de vista ou destaque que leve o tema ao plenário físico. Até agora, apenas o relator, Barroso, apresentou voto.
O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo STF servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Antes da reforma, o cálculo das aposentadorias por invalidez era feito a partir da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições do segurado. Com a Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a considerar apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Para Barroso, a mudança, embora considerada “ruim”, foi uma escolha do Legislativo com o objetivo de preservar a solvência da Previdência Social. Segundo o ministro, não cabe ao Judiciário interferir em questões atuariais complexas que podem gerar impactos imprevisíveis no sistema.
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Em seu voto, ele destacou que qualquer intervenção poderia provocar “consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. Ressaltou ainda que a sustentabilidade financeira do regime previdenciário é essencial para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios.
Barroso reconheceu que a nova regra é prejudicial a quem se torna incapaz para o trabalho em decorrência de doença grave, contagiosa ou incurável, mas frisou que “nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea da Constituição”.
O ministro também afastou a tese de que a redução da aposentadoria por invalidez viola o princípio da irredutibilidade de benefícios. Para ele, a norma não reduz valores já concedidos, mas apenas redefine critérios de cálculo.
No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito a um cálculo mais vantajoso, alegando que não poderia receber aposentadoria inferior ao valor do auxílio-doença. Barroso, no entanto, ressaltou que os dois institutos têm regras distintas e votou para dar razão ao INSS, revertendo a vitória do aposentado.
