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Ataques a jornalistas: Bolsonaro é condenado pela Justiça em ação movida por sindicato

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado definitivamente, nesta quinta-feira (19), pela Justiça, por dano moral coletivo, por uma série de ataques feitos a jornalistas ao logo do seu mandato. A ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. Ele terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil.

A ação foi protocolada em abril de 2021. A entidade de classe elencou 175 ataques feitos por Bolsonaro só em 2020 e argumentou que a postura do ex-presidente incentivou seus apoiadores a também atacarem a imprensa.

Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia condenado em segunda instância o ex-presidente a pagar uma indenização e o valor deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A condenação já transitou em julgado, ou seja, Bolsonaro não pode mais apresentar qualquer recurso à Justiça.

A condenação na primeira instância ocorreu em junho de 2022, em decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, que considerou extrapolação dos limites da liberdade de expressão “ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas” e estipulou uma multa de R$ 100 mil.

“Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”, diz um trecho da sentença.


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A defesa de Bolsonaro recorreu à segunda instância. Em maio desse ano, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação, mas reduziu o valor da multa para R$ 50 mil. A defesa de Bolsonaro não apresentou novos recursos, e o processo transitou em julgado.

Ação

A ação do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo, em abril de 2021, cita um episódio ocorrido em 20 de dezembro de 2019, durante entrevista coletiva na portaria do Palácio da Alvorada, quando Bolsonaro foi questionado por jornalistas sobre as investigações de familiares dele e respondeu com ofensas homofóbicas.

“Você tem uma cara de homossexual terrível. Nem por isso eu te acuso de ser homossexual. Se bem que não é um crime ser homossexual”, afirmou.

Outra agressão mencionada ocorreu no dia 23 de agosto de 2020 durante um deslocamento em Brasília. Uma repórter perguntou ao então presidente sobre um cheque que teria sido depositado na conta de Michelle Bolsonaro por Fabrício Queiroz. Na resposta, Bolsonaro ameaçou a jornalista. “Minha vontade é encher tua boca com uma porrada.”, afirmou o então presidente.

A ação também relembra uma ofensa de caráter misógino contra a jornalista Patrícia Campos Mello, da “Folha de S. Paulo”, durante uma entrevista coletiva. Na ocasião, Bolsonaro usou um jogo de palavras para acusar a jornalista de se insinuar sexualmente para uma fonte e disse que a profissional “queria dar o furo a qualquer preço contra mim.

O advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do sindicato e autor da ação, afirma que acionará a Justiça nesta sexta-feira (20) para que o ex-presidente pague o valor da multa, que será repassado ao Instituto Vladimir Herzog.

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado definitivamente, nesta quinta-feira (19), pela Justiça, por dano moral coletivo, por uma série de ataques feitos a jornalistas ao logo do seu mandato. A ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. Ele terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil.

A ação foi protocolada em abril de 2021. A entidade de classe elencou 175 ataques feitos por Bolsonaro só em 2020 e argumentou que a postura do ex-presidente incentivou seus apoiadores a também atacarem a imprensa.

Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia condenado em segunda instância o ex-presidente a pagar uma indenização e o valor deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A condenação já transitou em julgado, ou seja, Bolsonaro não pode mais apresentar qualquer recurso à Justiça.

A condenação na primeira instância ocorreu em junho de 2022, em decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, que considerou extrapolação dos limites da liberdade de expressão “ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas” e estipulou uma multa de R$ 100 mil.

“Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”, diz um trecho da sentença.


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Ação

A ação do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo, em abril de 2021, cita um episódio ocorrido em 20 de dezembro de 2019, durante entrevista coletiva na portaria do Palácio da Alvorada, quando Bolsonaro foi questionado por jornalistas sobre as investigações de familiares dele e respondeu com ofensas homofóbicas.

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