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Após tragédias como Brumadinho e enchentes no RS, Senado cria regras para salvar animais em desastres

Projeto relatado por Plínio Valério estabelece regras para resgate, atendimento veterinário e devolução de animais afetados por tragédias ambientais; texto segue para sanção presidencial
25/02/26 às 17:10h
Após tragédias como Brumadinho e enchentes no RS, Senado cria regras para salvar animais em desastres

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/02) o Projeto de Lei 2.950/2019, que cria uma política nacional de proteção, resgate e manejo de animais atingidos por acidentes e desastres. A proposta, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), agora segue para sanção presidencial.

A nova Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, chamada de Amar, deverá ser executada de forma integrada pela União, estados e municípios e incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em todo o país. Pelo texto aprovado, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos poderá responder com a mesma pena prevista para maus-tratos, com detenção de três meses a um ano e multa.

Relator da matéria no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou que promoveu ajustes técnicos no substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterar o núcleo da proposta. Segundo ele, o objetivo foi tornar o texto mais enxuto e juridicamente seguro.

De acordo com o senador, tragédias recentes evidenciaram a falta de diretrizes claras para o resgate e manejo de animais. Ele citou o rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, como exemplos de situações que expuseram lacunas na legislação.

“A iniciativa legislativa responde a essa lacuna ao buscar integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens”, defendeu o relator.


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O que muda na prática

A nova política estabelece regras detalhadas para o resgate, tratamento e destinação de animais afetados por desastres.

No resgate, as ações deverão ser realizadas por equipes capacitadas e coordenadas por profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação. Animais em sofrimento deverão passar por avaliação de médico veterinário, que definirá a conduta e os procedimentos necessários. Em situações de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Na área da saúde, animais com suspeita de doenças deverão ser avaliados e, se necessário, isolados e vacinados. Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores. Já os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre. Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.

O projeto também determina transparência nas ações. Informações sobre o resgate, atendimento e destinação dos animais deverão ser registradas e divulgadas na internet, com dados como número de animais, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino. As mortes, inclusive por eutanásia, também deverão ser contabilizadas para avaliar a gravidade dos danos e subsidiar a apuração de responsabilidades.

Divisão de responsabilidades

A União, os estados e os municípios terão atribuições específicas.

Caberá à União editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco. Os estados deverão mapear áreas vulneráveis em seus territórios, capacitar equipes e apoiar os municípios. Já os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, evacuação preventiva de animais, organização do resgate, oferta de abrigos temporários e estímulo à participação de entidades e voluntários.

Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental também terão obrigações. Quando determinado pelo órgão ambiental, deverão adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre, incluindo treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais. Se forem responsáveis pelo acidente, deverão fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.

 

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