Durante a sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) desta terça-feira (29/10), a deputada estadual Alessandra Campêlo (Podemos), integrante da mesa diretora da Aleam, comentou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Aleam no biênio 2025-2027.
A parlamentar ressaltou o caráter democrático da eleição, destacando que a votação ocorreu de forma unânime, representando, segundo ela, uma demonstração de apoio de todos os grupos políticos da Casa.
“Quero dizer aqui de antemão, presidente, que se tivermos que realizar uma nova eleição, o senhor conta com o meu voto. Na sua primeira eleição, eu não votei em Vossa Excelência, nós estávamos em um momento conturbado, inclusive eu era uma das pré-candidatas à presidência […] Política é assim, você tem que ler o momento”, afirmou Alessandra, destacando o respeito pelo trabalho de Roberto Cidade na Aleam.
Confira o momento:
📌 Após decisão do STF, Alessandra Campêlo manifesta apoio a Cidade em possível nova eleição na Aleam pic.twitter.com/7JRyi7qb5U
— Rede Onda Digital (@redeondadigital) October 29, 2024
A deputada ainda elogiou o suporte da presidência à Procuradoria da Mulher, apontando que a estrutura e o apoio proporcionados por Roberto Cidade foram essenciais para tornar a Procuradoria da Mulher da Aleam uma das mais atuantes do Brasil.
Sobre a decisão do STF
A decisão de suspender a reeleição de Roberto Cidade foi emitida pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, em resposta a um pedido do Partido Novo, que contestou a antecipação e a constitucionalidade da segunda reeleição do deputado.
Realizada em abril de 2023, a eleição garantiu a presidência a Cidade para o biênio 2025-2027, mas, segundo o ministro, o mandato adicional contraria o entendimento do STF sobre a limitação de mandatos consecutivos nas Mesas Diretoras das assembleias legislativas.
O documento de Zanin, publicado na segunda-feira (28/10), determinou que a Aleam realize uma nova eleição até o final do ano, acatando também as posições da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).