A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) emitiu nota hoje, 17, sobre a reeleição, na semana passada, do presidente da casa, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil). Cidade, que iniciou seu segundo mandato como presidente da Aleam, foi eleito para um terceiro mandato, para o biênio 2025-2027, e a eleição foi possibilitada por uma mudança no regimento interno da casa legislativa.
A nota de esclarecimento da Aleam visa dirimir dúvidas com relação ao procedimento que levou à reeleição de Cidade, apontando situações semelhantes que aconteceram nas assembleias de outros estados brasileiros. A nota afirma:
“Além do Amazonas, em outros cinco Estados, as respectivas Assembleias Legislativas já possuem Mesas Diretoras eleitas para o segundo biênio (2025/2027) da legislatura em curso. São eles: Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.
Destes cinco, em dois deles, na Paraíba e no Rio Grande do Norte, se reproduziu a mesma situação ocorrida na Assembleia do Amazonas de eleição do mesmo presidente para o primeiro e segundo biênios (2023/2025 – 2025/2027). Assim como Roberto Cidade, os deputados eleitos também foram presidentes no segundo biênio da legislatura passada (2021/2023).
Na Paraíba, o presidente dos dois biênios desta Legislatura foi presidente da ALE em ambos biênios da legislatura passada (2019/2021 – 2021/2023), sendo reeleito na presente legislatura para seu terceiro e quarto mandatos consecutivos. No Rio Grande do Norte o presidente atual e do próximo biênio foi presidente em ambos os biênios das duas últimas legislaturas (2015/2017 -2017/2019 – 2019/2021 – 2021/2023), sendo reeleito na atual legislatura para seu quinto e sexto mandatos consecutivos. Ou seja, nas Assembleias onde se reproduziu o mesmo cenário do Amazonas, Roberto Cidade é o que possuirá, ao final desta legislatura, menos mandatos consecutivos: três”.
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A nota também conclui apresentando o entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito de reeleições/reconduções dentro de assembleias legislativas:
“Todas essas sequências de reeleições/reconduções citadas só foram e ainda são possíveis em razão de o STF, no julgamento das ADI’s (6688, 6698, 6714, 7016, 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718) ter fixado a seguinte tese, ipsis literis: “o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021.
Como a eleição do primeiro mandato do deputado Roberto Cidade para o segundo biênio da legislatura passada (2021/2023) ocorreu em 03/12/2020, isso permitiu que esse primeiro mandato não fosse considerado, para fins de inelegibilidade, na presente legislatura”.
A votação que reelegeu Roberto Cidade como presidente da assembleia aconteceu na última quinta-feira, 13. Ele foi aclamado de forma unânime pelos votos de 23 deputados. A única ausência foi o voto da deputada Mayara Pinheiro (PRB), que se encontrava na ocasião em Coari.