Aleam aprova criação de 56 cargos comissionados no Ministério Público do Amazonas

Foto: Danilo Mello/Aleam
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária 219/2026, que cria 56 novos cargos comissionados no quadro de pessoal do Ministério Público do Estado (MPAM). A proposição tem como objetivo oferecer suporte técnico especializado a membros da instituição, diante do crescimento no volume e na complexidade das demandas.
O Projeto de Lei Complementar 04/2026, que cria seis cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, também foi aprovado. Agora, o PL 219/2026 segue para sanção do governador interino, Roberto Cidade (União Brasil).

O que prevê o projeto
De acordo com o texto, serão criados:
– 22 cargos em comissão de Assessor Jurídico de Promotor de Justiça de Entrância Final;
– 2 funções de confiança de Chefe de Gabinete de Promotoria de Justiça de Entrância Final;
– 24 cargos em comissão de Assessor Jurídico Auxiliar de Procurador de Justiça;
– 1 cargo em comissão de Assessor Especial da Assessoria dos Centros de Apoio Operacionais;
– 3 cargos em comissão de Assessor Especial de Corregedor-Geral;
– 1 cargo em comissão de Assessor Jurídico Auxiliar de Ouvidor-Geral do Ministério Público;
– 1 cargo em comissão de Assessor Jurídico da Coordenação do Centro de Apoio Operacional dos Promotores Eleitorais (CAOPE).
Os valores de remuneração variam de R$ 6 mil a R$ 29,4 mil, conforme o texto do PL. Os cargos de assessor jurídico auxiliar de procurador e correlatos terão vencimento de R$ 6 mil, enquanto os de Assessor Jurídico de Promotor de Justiça de Entrância Final receberão R$ 6 mil. Já os cargos de Assessor Jurídico de Procurador-Geral e outros de nível superior têm remuneração que pode chegar a R$ 29,4 mil.
Leia mais
Aleam aprova criação de seis novos cargos de Promotor de Justiça no Amazonas
Eleição indireta: Roberto Cidade intensifica articulações em busca de apoio na Aleam
Justificativa
Na exposição de motivos, a procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, argumenta que a criação dos cargos é necessária para oferecer suporte técnico especializado aos membros do MPAM, diante do aumento significativo no volume e na complexidade das demandas enfrentadas pelas Promotorias de Justiça de Entrância Final, Procuradorias de Justiça, Ouvidoria-Geral, Corregedoria-Geral e Centros de Apoio Operacional.
O projeto também atende aos requisitos constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.010 (RE nº 1.041.210/MG), que exige que cargos comissionados sejam destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento, com relação de confiança, proporcionalidade com servidores efetivos e descrição clara de atribuições.
Atualmente, o MPAM conta com 435 servidores efetivos. Com a aprovação do projeto, o total de cargos comissionados na instituição passará de 216 para 268, mantendo a proporcionalidade exigida pela Corte.
As despesas decorrentes da lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Procuradoria-Geral de Justiça, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. A vedação ao nepotismo e a proibição do exercício de advocacia pelos ocupantes dos cargos também estão previstas no texto.





