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Vereador de Coari “Nelson Caminhão” tem prisão preventiva decretada por tráfico de drogas no AM

Vereador de Coari “Nelson Caminhão” tem prisão preventiva decretada por tráfico de drogas no AM

Jornalismo
Por Jornalismo | 12/07/23 às 11:29h

A Justiça do Amazonas converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva do vereador de Coari, “Nelson do Caminhão” (PL), 42. Ele foi preso na segunda-feira (10) com 95 kg de cocaína. A droga estava enterrada no sítio do parlamentar, conforme a polícia.

O vereador passou por audiência de custódia nesta terça, onde foi proferida a decisão pela Juiza plantonista Larissa Padilha Roriz Penna. Veja a sentença abaixo

De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, o vereador é investigado por suposta participação em uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas e pratica roubos nos rios.

Veja mais: 

VÍDEOS: Vereador de Coari Nelson do Caminhão é preso com cerca de 80 kg de drogas em sítio

Em nota, a Câmara Municipal de Coari, afirmou que a casa só vai se manifestar sobre o caso após a conclusão das investigações.

Já o Partido Liberal (PL), legenda à qual o vereador era filiado, resolveu expulsar o parlamentar da sigla nesta segunda (10)

O caso: 

O Tribunal de Justiça do Amazonas – Comarca de Coari expediu mandado de busca e apreensão contra o vereador “Nelson do caminhão” (PL), nesta segunda (10). O parlamentar é investigado por envolvimento em esquema de tráfico de drogas no município.

De acordo com o delegado, Barradas Junior, a prisão em flagrante aconteceu no sítio de Nelson, localizado na estrada do Itapeuá.

Confira o Termo da Audiência de Custódia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
VARA PLNTÃO DA COMARCA DE COARI

TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Em 11 de julho de 2023 a audiência teve início na hora marcada, na sala virtual do Plantão Judicial desta Comarca, presidida pela Juíza Plantonista Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENNA. PRESENTE: O custodiado, NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, e a Advogada, Dra. ADRIELLY EDUARDA DA S. ALMEIDA, OAB/AM 14.153 e o Promotor de Justiça, Dr. ELANDERSON LIMA DUARTE.

Audiência de custódia foi realizada por videoconferência.

O custodiado participou da audiência sem algemas.

Em seguida, foi dada a oportunidade de entrevista prévia e reservada entre o custodiado e a Defesa Aberta a audiência, a MMª. Juíza passou à qualificação e interrogatório do recapturado.

Posteriormente, questionou-lhe acerca das circunstâncias da prisão.
Passou a MMª. Juíza, a qualificação do custodiado: (gravada em vídeo)
Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou: (manifestação na íntegra gravada em vídeo).

Dada a palavra à Defesa, esta se manifestou: (manifestação na íntegra gravada em vídeo)

Com base nos motivos expostos em videoconferência, a MMª Juíza plantonista proferiu a seguinte decisão:

DECISÃO

Isto posto, ACOLHO, integralmente, o requerimento do Ministério Público, e:
1. Presentes todos os pressupostos contidos nos artigos 301 e seguintes do CPP, HOMOLOGO a prisão em flagrante de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, qualificado nos autos;

2. Pelo exposto, nos termos dos artigos 310, inciso II, do CPP, CONVERTO a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no art. 312 e art. 313, ambos do CPP.

3. REMETAM-SE os autos à distribuição regular do Juízo da 1ª Vara de Coari, prevento de nº 0605373-21.2023.8.04.3800.

Presentes intimados em audiência.

Expeça-se Mandado de Prisão

Registra-se o cumprimento do Mandado no BNMP e no SISTAC.

Sirva-se a presente Decisão como Mandado e Ofício.

Cumpra-se.

DECISÃO NA INTEGRA GRAVADA EM VÍDEO:

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo, mandou a MMª. Juíza encerrar o presente termo, dispensada a assinatura das partes em razão da concordância verbal expressa, cuja confirmação do ato e da presença das partes podem ser comprovadas pela gravação da audiência que será disponibilizada às partes. Eu, Juíza de Direito, digitei e subscrevi.

LARISSA PADILHA RORIZ PENNA
Juíza de Direito

Vídeos do momento da prisão: