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InícioPolícia

Vereador de Coari “Nelson Caminhão” tem prisão preventiva decretada por tráfico de drogas no AM

Polícia
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    12 de julho de 2023 às 11:29

    A Justiça do Amazonas converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva do vereador de Coari, “Nelson do Caminhão” (PL), 42. Ele foi preso na segunda-feira (10) com 95 kg de cocaína. A droga estava enterrada no sítio do parlamentar, conforme a polícia.

    O vereador passou por audiência de custódia nesta terça, onde foi proferida a decisão pela Juiza plantonista Larissa Padilha Roriz Penna. Veja a sentença abaixo

    De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, o vereador é investigado por suposta participação em uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas e pratica roubos nos rios.

    Veja mais: 

    VÍDEOS: Vereador de Coari Nelson do Caminhão é preso com cerca de 80 kg de drogas em sítio

    Em nota, a Câmara Municipal de Coari, afirmou que a casa só vai se manifestar sobre o caso após a conclusão das investigações.

    Já o Partido Liberal (PL), legenda à qual o vereador era filiado, resolveu expulsar o parlamentar da sigla nesta segunda (10)

    O caso: 

    O Tribunal de Justiça do Amazonas – Comarca de Coari expediu mandado de busca e apreensão contra o vereador “Nelson do caminhão” (PL), nesta segunda (10). O parlamentar é investigado por envolvimento em esquema de tráfico de drogas no município.

    De acordo com o delegado, Barradas Junior, a prisão em flagrante aconteceu no sítio de Nelson, localizado na estrada do Itapeuá.

    Confira o Termo da Audiência de Custódia

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
    VARA PLNTÃO DA COMARCA DE COARI

    TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

    Em 11 de julho de 2023 a audiência teve início na hora marcada, na sala virtual do Plantão Judicial desta Comarca, presidida pela Juíza Plantonista Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENNA. PRESENTE: O custodiado, NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, e a Advogada, Dra. ADRIELLY EDUARDA DA S. ALMEIDA, OAB/AM 14.153 e o Promotor de Justiça, Dr. ELANDERSON LIMA DUARTE.

    Audiência de custódia foi realizada por videoconferência.

    O custodiado participou da audiência sem algemas.

    Em seguida, foi dada a oportunidade de entrevista prévia e reservada entre o custodiado e a Defesa Aberta a audiência, a MMª. Juíza passou à qualificação e interrogatório do recapturado.

    Posteriormente, questionou-lhe acerca das circunstâncias da prisão.
    Passou a MMª. Juíza, a qualificação do custodiado: (gravada em vídeo)
    Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou: (manifestação na íntegra gravada em vídeo).

    Dada a palavra à Defesa, esta se manifestou: (manifestação na íntegra gravada em vídeo)

    Com base nos motivos expostos em videoconferência, a MMª Juíza plantonista proferiu a seguinte decisão:

    DECISÃO

    Isto posto, ACOLHO, integralmente, o requerimento do Ministério Público, e:
    1. Presentes todos os pressupostos contidos nos artigos 301 e seguintes do CPP, HOMOLOGO a prisão em flagrante de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, qualificado nos autos;

    2. Pelo exposto, nos termos dos artigos 310, inciso II, do CPP, CONVERTO a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no art. 312 e art. 313, ambos do CPP.

    3. REMETAM-SE os autos à distribuição regular do Juízo da 1ª Vara de Coari, prevento de nº 0605373-21.2023.8.04.3800.

    Presentes intimados em audiência.

    Expeça-se Mandado de Prisão

    Registra-se o cumprimento do Mandado no BNMP e no SISTAC.

    Sirva-se a presente Decisão como Mandado e Ofício.

    Cumpra-se.

    DECISÃO NA INTEGRA GRAVADA EM VÍDEO:

    ENCERRAMENTO:

    Nada mais havendo, mandou a MMª. Juíza encerrar o presente termo, dispensada a assinatura das partes em razão da concordância verbal expressa, cuja confirmação do ato e da presença das partes podem ser comprovadas pela gravação da audiência que será disponibilizada às partes. Eu, Juíza de Direito, digitei e subscrevi.

    LARISSA PADILHA RORIZ PENNA
    Juíza de Direito

    Vídeos do momento da prisão:

    https://redeondadigital.com.br/wp-content/uploads/2023/07/ae-1.mp4

     

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    A Justiça do Amazonas converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva do vereador de Coari, “Nelson do Caminhão” (PL), 42. Ele foi preso na segunda-feira (10) com 95 kg de cocaína. A droga estava enterrada no sítio do parlamentar, conforme a polícia.

    O vereador passou por audiência de custódia nesta terça, onde foi proferida a decisão pela Juiza plantonista Larissa Padilha Roriz Penna. Veja a sentença abaixo

    De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, o vereador é investigado por suposta participação em uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas e pratica roubos nos rios.

    Veja mais: 

    VÍDEOS: Vereador de Coari Nelson do Caminhão é preso com cerca de 80 kg de drogas em sítio

    Em nota, a Câmara Municipal de Coari, afirmou que a casa só vai se manifestar sobre o caso após a conclusão das investigações.

    Já o Partido Liberal (PL), legenda à qual o vereador era filiado, resolveu expulsar o parlamentar da sigla nesta segunda (10)

    O caso: 

    O Tribunal de Justiça do Amazonas – Comarca de Coari expediu mandado de busca e apreensão contra o vereador “Nelson do caminhão” (PL), nesta segunda (10). O parlamentar é investigado por envolvimento em esquema de tráfico de drogas no município.

    De acordo com o delegado, Barradas Junior, a prisão em flagrante aconteceu no sítio de Nelson, localizado na estrada do Itapeuá.

    Confira o Termo da Audiência de Custódia

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
    VARA PLNTÃO DA COMARCA DE COARI

    TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

    Em 11 de julho de 2023 a audiência teve início na hora marcada, na sala virtual do Plantão Judicial desta Comarca, presidida pela Juíza Plantonista Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENNA. PRESENTE: O custodiado, NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, e a Advogada, Dra. ADRIELLY EDUARDA DA S. ALMEIDA, OAB/AM 14.153 e o Promotor de Justiça, Dr. ELANDERSON LIMA DUARTE.

    Audiência de custódia foi realizada por videoconferência.

    O custodiado participou da audiência sem algemas.

    Em seguida, foi dada a oportunidade de entrevista prévia e reservada entre o custodiado e a Defesa Aberta a audiência, a MMª. Juíza passou à qualificação e interrogatório do recapturado.

    Posteriormente, questionou-lhe acerca das circunstâncias da prisão.
    Passou a MMª. Juíza, a qualificação do custodiado: (gravada em vídeo)
    Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou: (manifestação na íntegra gravada em vídeo).

    Dada a palavra à Defesa, esta se manifestou: (manifestação na íntegra gravada em vídeo)

    Com base nos motivos expostos em videoconferência, a MMª Juíza plantonista proferiu a seguinte decisão:

    DECISÃO

    Isto posto, ACOLHO, integralmente, o requerimento do Ministério Público, e:
    1. Presentes todos os pressupostos contidos nos artigos 301 e seguintes do CPP, HOMOLOGO a prisão em flagrante de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, qualificado nos autos;

    2. Pelo exposto, nos termos dos artigos 310, inciso II, do CPP, CONVERTO a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no art. 312 e art. 313, ambos do CPP.

    3. REMETAM-SE os autos à distribuição regular do Juízo da 1ª Vara de Coari, prevento de nº 0605373-21.2023.8.04.3800.

    Presentes intimados em audiência.

    Expeça-se Mandado de Prisão

    Registra-se o cumprimento do Mandado no BNMP e no SISTAC.

    Sirva-se a presente Decisão como Mandado e Ofício.

    Cumpra-se.

    DECISÃO NA INTEGRA GRAVADA EM VÍDEO:

    ENCERRAMENTO:

    Nada mais havendo, mandou a MMª. Juíza encerrar o presente termo, dispensada a assinatura das partes em razão da concordância verbal expressa, cuja confirmação do ato e da presença das partes podem ser comprovadas pela gravação da audiência que será disponibilizada às partes. Eu, Juíza de Direito, digitei e subscrevi.

    LARISSA PADILHA RORIZ PENNA
    Juíza de Direito

    Vídeos do momento da prisão:

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