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Criança de 9 anos esfaqueia e mata a própria mãe; polícia divulga o motivo do crime

Devido à idade, criança não poderá ser responsabilizada pelo crime; discussão familiar motivou ato
Criança de 9 anos esfaqueia e mata a própria mãe; polícia divulga o motivo do crime

Imagem ilustrativa / Freepik

Na noite da última quinta-feira (25/9), uma criança de 9 anos foi apreendida na zona sul da capital paulista após esfaquear e matar a própria mãe. Segundo relato do Boletim de Ocorrência, divulgado nesta segunda (29/9) pela Polícia, o motivo do crime foi o fato do menino ter sido repreendido pela mãe.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima foi esfaqueada após uma discussão familiar. Familiares também contaram aos policiais civis que a criança apresentava comportamento agressivo.

A comerciante Caline Arruda dos Santos, de 37 anos, teria chamado a atenção do filho, no momento em que ele brincava na rua em frente ao estabelecimento dela. Mais tarde, ela teria ido buscá-lo na casa do padrasto e, segundo familiares, ela teria chamado o menino de “respondão”.

Foi quando a criança, de acordo com registros da Polícia Civil, foi até a cozinha, pegou uma faca e a ocultou sob a manga comprida da blusa que usava. Assim que chegou perto da mãe, que estava acompanhada do filho mais velho, de 19 anos, o garoto furou a barriga dela, com um único golpe.

Depois de ser atingida, a mulher foi levada para o Hospital Balneário São José. Diante da gravidade, a mulher foi transferida para o Hospital de Parelheiros, mas não resistiu ao ferimento e morreu.

De acordo com uma das testemunhas do crime, a mulher ainda teria pedido um último abraço ao filho, antes de morrer. Ela teria dito: “Venha aqui me dar um último abraço, porque não irei sobreviver”.


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O caso foi registrado como ato infracional análogo ao crime de homicídio. Por ter menos de 12 anos, a criança não pode ser responsabilizada e nem internada em uma unidade da Fundação Casa.

O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, explicou sobre as medidas socioeducativas que deverão ser aplicadas no caso:

“No caso de crianças com menos de 12 anos, o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude vão verificar a situação de risco do infante que gerou a violência, como abandono, histórico de maus tratos, doença psiquiátrica, dependência de drogas, entre outras, para encaminhar para programas de proteção sociais, da área de saúde e educacionais, como tratamento ambulatorial em Centros de Apoio Psicossociais”.

*Com informações de Folha de S. Paulo e Metrópoles