Loira do PCC: Justiça mantém prisão de líder da facção criminosa

Foto: Reprodução/Polícia Civil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como “Loira do PCC”, apontada por investigadores como uma das lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo. Com a decisão, ela segue presa preventivamente.
Letícia foi presa em fevereiro de 2025, após passar cerca de três anos foragida, e responde por tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
O que a defesa alegou
No habeas corpus, a defesa sustentou excesso de prazo na prisão preventiva, citando demora para a sentença após o encerramento da instrução processual. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o entendimento de que, em ações penais complexas e com vários réus, a duração maior do processo, por si só, não configura ilegalidade, posição que já havia sido mantida também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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No STJ, o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, destacou que não havia ilegalidade manifesta nem urgência para conceder liminar e afirmou que a defesa estaria usando um marco temporal diferente do dia da efetiva prisão para contar o período da custódia.
“A parte impetrante aduz que a paciente espera por mais de 500 dias presa para ser julgada. No entanto, está adotando marco temporal que não o dia da efetiva prisão, pois a paciente se encontrava foragida há mais de três anos quando da implementação da custódia cautelar”, disse Herman Benjamin.
Investigação aponta atuação na Zona Sul e ABC Paulista
De acordo com as investigações citadas no caso, Letícia exerceria função de liderança do PCC na Zona Sul da capital paulista, em Taboão da Serra e em municípios do ABC Paulista, especialmente São Bernardo do Campo, além de atuar como elo com escalões superiores da facção.
O Ministério Público também defendeu a manutenção da prisão preventiva, apontando que o período em que a acusada permaneceu foragida reforça a necessidade da medida, com o argumento de preservação da ordem pública e para impedir a continuidade de atividades criminosas.
Próximos passos
O STJ informou que o mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.






