João B. de Lima, de idade não divulgada, e Gouberto D. de Amorim, de 39 anos, respetivamente, empresário e segurança, foram presos no início da tarde desta quarta-feira (11/12), em um estabelecimento comercial na rua Brigadeiro Hilário Gurjão, no bairro Jorge Teixeira, na zona Leste de Manaus. A dupla é suspeita de agredir fisicamente David Benjamin Bezerra de Menezes, de 31 anos.
Segundo informações da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), o crime ocorreu nas dependências da distribuidora de atacado e varejo denominada “Império Tabacaria e Bomboniere” no dia 27 de novembro deste ano. David Benjamin foi acusado de praticar roubos na região conhecida como “Fuxico” e, posteriormente, torturado e espancado pelos dois homens.
Após as agressões, a esposa foi informada via mensagem que David Benjamin estava dentro do estabelecimento comercial desacordado. Ele foi socorrido e levado para o Hospital e Pronto-Socorro (HPS) Dr. Platão Araújo, na mesma zona, onde seguia respirando por aparelhos na Unidade Terapia Intensiva (UTI). No dia 1º de dezembro, a vítima de espancamento teve a morte cerebral confirmada pela direção do hospital.
Os suspeitos foram levados à DEHS para prestarem esclarecimentos sobre o caso. Perguntado sobre a motivação real, a delegada Débora Barreiros preferiu não adiantar detalhes da investigação em curso. Uma coletiva de imprensa deverá acontecer nesta quinta-feira (12/12) em horário ainda ser definida pela assessoria da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
Leia mais:
Rocam apreende drogas e munições em terreno abandonado de Manaus
Rocam prende mais de 500 suspeitos e apreende 253 armas de fogo em 10 meses no Amazonas
Outro caso
Um foragido da Justiça, de 22 anos, foi capturado na madrugada desta terça-feira (10/12), no bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. A ação policial foi realizada por policiais militares das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam).
Segundo informações da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), durante patrulhamento por volta das 5h30, os policiais militares visualizaram um homem em uma motocicleta com a placa parcialmente encoberta por um adesivo.
Diante da adulteração de sinal identificador, a equipe policial procedeu com abordagem e constatou que o condutor tinha um mandado de prisão em aberto pelo crime de tráfico de drogas.
O homem foi conduzido, juntamente com o veículo, ao 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
O que configura adulteração de placa?
Pela redação do artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.