Em Barcelos (a 396 quilômetros de Manaus), um réu foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria sobrinha, uma adolescente de 14 anos.
A sentença foi preferida pela juíza de Direito, Tamiris Gualberto Figueiredo, titular da Vara Única da Comarca de Barcelos, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJAM) da última semana de maio.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (DPE-AM), pugnando pela condenação do réu na prática do delito de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal: é crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Na denúncia, o MP-AM ressaltou que o réu praticou atos libidinosos diversos contra a vítima, bem como conjunção carnal, no período de 2022 a janeiro de 2024. O acusado em práticas delitivas aproveitava-se de morar na mesma casa da adolescente e ameaçava caso ela contasse os abusos.
Diante dos estupros frequentes, a adolescente denunciou o fato aos seus familiares. O MP-AM esclareceu que a materialidade e autoria do crime restaram (resultaram) comprovadas pelos depoimentos da vítima e de testemunhas.
A defesa do acusado ainda requereu pela absolvição nos termos do artigo 386, VI do Código de Processo Penal, – o juiz absolverá o réu, mencionado a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (…) VI – estar provado que o réu não foi autor do fato, e, em se tratando de réu primário, sem maus antecedentes, aplicação da pena ser arbitrada no mínimo legal.
Leia mais:
Em Manaus, homem é executado a tiros após ser chamado por ‘desconhecido’
Após denúncia, homem é preso em posse de 30 porções de cocaína
Com a sentença, o réu será deslocado para cumprir a pena em presídio de Manaus, após o procedimento para sua transferência.