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Dupla é condenada por degolar mulher e enterrar corpo em cova rasa em Manaus

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Lucas Rodrigues Printes e Gilvan Oliveira dos Reis foram condenados pela morte de Farliana Nunes Pinto, de 24 anos, crime ocorrido na noite de 23 de junho de 2020, no Ramal Ipiranga, Loteamento João Paulo II, bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus.

O julgamento dos acusados, que começou na segunda-feira (20/05) e terminou nesta terça-feira (21/05), foi realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Lucas foi condenado a 38 anos e três meses de prisão e Gilvan a 46 anos e três meses de prisão. Os dois terão de cumprir a pena em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas com base no Inquérito Policial, Farliane foi atraída ao local do crime pelos dois acusados, além de um menor de idade e de outra pessoa que não foi identificada, conhecida apenas pela alcunha de “Luisinho”. Conforme os autos, a vítima foi torturada, esfaqueada e degolada, sendo depois enterrada em uma cova rasa.

De acordo com o Inquérito Policial, o motivo do crime foi uma desavença relacionada ao tráfico de drogas, pois a vítima teria atuado em favor de uma facção criminosa contrária à qual pertenciam os envolvidos na morte dela.


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Sessão de julgamento

Lucas Printes foi interrogado por videoconferência (ele é considerado foragido da justiça), enquanto que Gilvan foi interrogado em plenário. As defesas de Lucas e Gilvan pediram a absolvição pela negativa de autoria e, como tese subsidiária, o reconhecimento da excludente inexigibilidade da conduta diversa pela coação irresistível (a pessoa pode agir de forma ilícita devido a uma situação de coação irresistível, ou seja, quando é forçada a agir de determinada maneira devido a uma pressão ou ameaça); isso em relação ao homicídio. Quanto à ocultação de cadáver, as defesas pediram a absolvição de ambos os réus.

Lucas Rodrigues Printes é considerado foragido da justiça, pois teve a prisão preventiva decretada em 20 de julho de 2020. Com a condenação, o magistrado manteve o mandado de prisão, que deverá ser publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Gilvan está preso no sistema carcerário da capital e também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, inclusive porque cumpre pena por homicídio qualificado depois de uma condenação em processo que tramitou na 1.ª Vara do Tribunal do Júri, além de estar aguardando julgamento em mais dois processos de homicídio.

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