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Nova portaria da Polícia Civil restringe comunicação entre delegados e imprensa

Nova portaria da Polícia Civil restringe comunicação entre delegados e imprensa

Uma nova portaria assinada pelo delegado-geral Bruno Fraga, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), passou a limitar a comunicação direta de delegados com a imprensa. A determinação estabelece que todas as entrevistas ou declarações oficiais só podem ser concedidas na sede da Delegacia Geral (DG), mediante autorização e seguindo um roteiro previamente definido.

A medida também prevê que, em casos de grande repercussão, o primeiro pronunciamento deve ser feito pelo delegado-geral Bruno Fraga. Somente após isso o delegado responsável pela investigação poderá falar com os jornalistas, e ainda assim, dentro dos critérios estipulados pela cúpula da instituição.


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Por meio de nota, a Polícia Civil informou que o objetivo da portaria é padronizar a comunicação institucional e evitar vazamentos de informações sigilosas durante investigações em andamento.

No entanto, a medida gerou forte reação de entidades ligadas à imprensa. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) criticou duramente a decisão, afirmando que a portaria “fere frontalmente a liberdade de imprensa“, disse Octávio Costa, presidente da ABI.

“A medida imposta pela Polícia Civil do Amazonas representa um grave retrocesso democrático e atinge diretamente o trabalho da imprensa, especialmente no que diz respeito à apuração de fatos de interesse público”, afirmou a ABI em nota oficial.

A portaria também prevê sanções disciplinares aos policiais civis que desrespeitarem a nova determinação, incluindo abertura de processo administrativo.

(Foto: Rede Amazônica)

Polícia nega intervenção

Por meio de nota, a Polícia Civil do Amazonas, negou qualquer intenção de comprometer o sigilo da fonte. Confira abaixo:

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informa que a portaria normativa 010/2025 foi publicada com o intuito de estabelecer normas e alinhar a divulgação oficial de informações referentes a ocorrências, operações, investigações e demais atividades realizadas pela PC-AM e seus agentes.

O objetivo da portaria é evitar a divulgação de dados e informações incorretas, que comprometam o trabalho realizado pela polícia judiciária do estado, não tendo qualquer intenção de interferir ou comprometer o direito constitucional de sigilo da fonte, garantido aos profissionais que exercem a atividade jornalística.